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quarta-feira, 10/12/2025

STF analisa marco temporal para terras indígenas nesta quarta-feira

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Em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar nesta quarta-feira (10/12) os processos ADC 87, ADI 7582, ADI 7583 e ADI 7586, todos relacionados à legislação do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas no país, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Essas ações foram transferidas para julgamento presencial no plenário da Corte, após inicialmente estarem programadas para o plenário virtual na sexta-feira passada (5/12). Três processos questionam a validade dessa lei, enquanto um defende sua constitucionalidade.

Durante a sessão, serão apresentados relatórios e realizadas sustentações orais pelas partes envolvidas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e demais interessados.

O debate sobre o Marco Temporal no STF começou em 2009, durante o julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e ganhou nova relevância em 2019, quando uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, na Terra Indígena Ibirama Laklãnõ — também habitada por povos Guarani e Kaingang — foi reconhecida como tema de repercussão geral.

Contexto da discussão

Em 2023, o STF rejeitou a tese do Marco Temporal por 9 votos a 2, decidindo que a data da promulgação da Constituição Federal não pode ser usada para definir a ocupação tradicional de terras por comunidades indígenas.

O primeiro processo em pauta, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, foi apresentada pelos partidos PP, Republicanos e PL, que solicitam o reconhecimento completo da constitucionalidade da lei.

Por outro lado, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 contestam vários artigos da legislação e pedem que o STF os declare inconstitucionais, incluindo a rejeição da tese do marco temporal e mudanças nos processos de demarcação e indenização.

Busca por consenso

Além da análise do mérito das ações, a Corte decidirá se aprova a proposta de modificação da Lei do Marco Temporal elaborada durante as audiências de conciliação coordenadas pelo ministro Gilmar Mendes.

A finalidade dessas audiências foi encontrar uma solução consensual que garanta os direitos dos povos indígenas, respeitando suas diversidades culturais, e, simultaneamente, assegure os direitos da população não indígena, promovendo estabilidade institucional e segurança jurídica.

Após 23 encontros realizados entre agosto de 2024 e junho de 2025, a comissão especial apresentou uma proposta de alteração na legislação. O texto aprovado reflete um acordo mínimo entre os temas discutidos, como a participação de estados e municípios nos processos de demarcação e a transparência durante as etapas conduzidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

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