CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise para decidir se vigilantes e vigias têm direito à aposentadoria especial do INSS por exercerem atividades perigosas. Esse julgamento, que tem abrangência nacional, está em curso no plenário virtual e deve ser finalizado em breve. Até o momento, dois ministros já se manifestaram a favor dos trabalhadores: Kassio Nunes Marques, relator, e Flávio Dino.
O INSS alerta que reconhecer esse direito poderia custar até R$ 154 bilhões aos cofres públicos em 35 anos. A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem trabalha habitualmente em condições que apresentam risco à saúde.
Para o relator, a atividade de vigilante pode ser considerada especial mesmo sem uso de arma de fogo, devido aos riscos constantes à saúde mental e física ao longo do tempo, antes e depois da reforma da Previdência de 2019.
Ele propôs que para o período até 5 de março de 1997, o reconhecimento seja feito com base na lista de profissões daquela época, que incluía vigilantes. Após essa data, será necessário comprovar os riscos por meio de documentos adequados conforme as normas vigentes.
A advogada Adriane Bramante, especialista em direito previdenciário e que defendeu os segurados no julgamento, destaca que esta é uma das discussões mais importantes do ano na área da Previdência. Ela explicou que o debate começou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito para vigilantes armados ou não. Agora, o STF decidirá se esse direito continua válido após a mudança constitucional de 2019, que retirou a periculosidade como critério.
A Constituição, no artigo 202, previa direito à aposentadoria especial para atividades que prejudicam a saúde ou integridade física. A reforma de 2019 removeu o termo “integridade física”.
“A periculosidade significa o risco iminente de violência ou dano físico aos trabalhadores, que estão sujeitos a roubo, agressão e até morte”, disse Adriane em vídeo aos ministros do STF.
O INSS argumenta que a Constituição só autoriza aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, não considerando apenas a periculosidade da profissão. Além disso, sustenta que seria necessária uma lei complementar que nunca foi criada para essa finalidade.
O caso chegou ao STF após decisão do STJ em 2022, que confirmou o direito dos vigilantes mesmo sem porte de arma, admitindo provas por meio de laudo técnico ou formulário oficial (PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Decisões em análise pelo STF
O Supremo julgará se a atividade de vigilante pode ser reconhecida como especial sob a periculosidade, ou se o benefício deve ser restrito apenas a casos de exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. Também será avaliado se o reconhecimento pode ocorrer após a revogação da lista de profissões em 1997 e qual a forma adequada de comprovação da atividade.
A Corte decidirá ainda se o direito à aposentadoria especial permanece válido após a reforma da Previdência de 2019, que retirou a referência à integridade física, e se a regra abrange apenas quem usa arma ou todos os vigilantes.
Impactos da decisão do STF
Se o STF decidir a favor dos trabalhadores, os vigilantes terão direito à aposentadoria especial, sendo dispensada a comprovação do risco para períodos até 5 de março de 1997 mediante documentos que atestem a profissão. Para períodos posteriores, será necessária comprovação dos riscos, com documentos conforme a legislação vigente, incluindo obrigatoriedade do PPP a partir de 2004.
Se o Tribunal mantiver a reforma da Previdência, o direito valerá apenas até 13 de novembro de 2019. Caso considere inconstitucional essa alteração, o direito à aposentadoria especial poderá ser reconhecido a qualquer tempo, mediante comprovação.
Caso o INSS prevaleça, as regras atuais continuarão vigentes sem mudanças.
O que é a aposentadoria especial e quem tem direito?
É um benefício concedido a trabalhadores que atuam por períodos prolongados em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Abrange empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais vinculados a cooperativas.
O benefício permite antecipar a aposentadoria conforme o grau de risco da atividade, que pode ser leve, moderado ou alto, com tempos mínimos de contribuição variando entre 15 e 25 anos, conforme o grau de exposição.
Mudanças após a reforma da Previdência de 2019
Antes da reforma, não havia idade mínima para aposentadoria especial e o tempo de contribuição exigido variava conforme o risco da atividade. Após a reforma, para quem já estava no mercado de trabalho é necessária uma pontuação mínima que soma idade e tempo de contribuição. Para os que ingressaram após 13 de novembro de 2019, além do tempo mínimo, exige-se idade mínima.
O cálculo do benefício também mudou, deixando de ser integral para considerar uma média de salários ponderada pelo tempo de contribuição.
Como comprovar o tempo especial?
A comprovação se dá por documentos que atestam a atividade, como o PPP, expedido por profissional habilitado. Formulários antigos também são aceitos para períodos anteriores a 2004.
Solicitação da aposentadoria especial
O pedido deve ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando login Gov.br. É importante reunir toda documentação que comprove o tempo especial antes de solicitar o benefício. A análise inclui avaliação de médico perito da Previdência.
