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sábado, 27/12/2025

STF amplia prazo para aprovar dividendos sem imposto até 31 de janeiro

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Em Brasília

IDIANA TOMAZELLI
FOLHAPRESS

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão provisória para estender até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas possam aprovar a distribuição de dividendos que não serão tributados pelo Imposto de Renda.

A extensão do prazo foi atendida após pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que entrou com uma ação questionando uma nova regra do Imposto de Renda. A nova legislação impõe uma taxa de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil pagos por uma empresa para uma única pessoa física.

Essa lei, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026, permite a isenção de imposto se a distribuição dos dividendos for aprovada até 31 de dezembro de 2025.

A CNI argumentou que essa regra gera insegurança jurídica para muitas empresas e interfere nas decisões internas das companhias, pois obriga a aprovação dos lucros antes mesmo do fim do ano fiscal.

Na decisão, o ministro Nunes Marques destacou que a legislação atual exige que decisões sobre balanços e distribuição de lucros sejam feitas até quatro meses após o término do ano fiscal.

Ele lembrou que a nova lei antecipou de forma significativa o prazo para aprovar a distribuição dos dividendos, dificultando que as empresas cumpram as exigências dentro do tempo estipulado.

Como a nova regra foi publicada em 27 de novembro, as empresas teriam pouco tempo para se organizar e aproveitar a isenção. Segundo o ministro, o curto prazo torna a isenção quase impossível para muitos contribuintes, tornando a regra praticamente ineficaz.

Além disso, ele ressaltou que o prazo curto pode prejudicar especialmente as pequenas empresas e aquelas que pertencem ao Simples Nacional.

O ministro afirmou que, devido ao princípio democrático e à intenção clara do legislador em aliviar a tributação sobre resultados de 2025, é mais justo prorrogar o prazo para aprovação dos dividendos.

A decisão provisória será analisada no plenário virtual do STF a partir de 13 de fevereiro de 2026. Como o prazo concedido já terá expirado, é provável que essa extensão de prazo seja aplicada na prática.

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