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segunda-feira, 15/09/2025

STF adia decisão sobre tratamentos em planos de saúde devido a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, que trata da obrigatoriedade de cobertura de terapias pelos planos de saúde. O atraso na decisão ocorreu por conta do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus na Corte Superior, na semana passada.

O julgamento da ADI, que estava previsto para a última quarta-feira (10/9), ainda não possui nova data agendada para ocorrer. Essa situação impacta diretamente pacientes com doenças graves, raras ou crônicas, como pessoas com câncer, deficiências, autismo e aqueles que necessitam de tratamentos urgentes.

Essa demora gera uma situação de insegurança para esses pacientes, que não sabem se terão garantidos os atendimentos e medicamentos essenciais. Segundo Arthur Ataide Ferreira Garcia, vice-presidente da organização de apoio Autistas Brasil, isso prolonga a angústia das famílias que, muitas vezes, recorrem à Justiça para assegurar os tratamentos.

Garcia destaca que a falta de uma decisão definitiva mantém os pacientes em um limbo jurídico, onde a continuidade dos tratamentos depende de disputas administrativas e financeiras, ao invés de considerar as reais necessidades de saúde. Além dos impactos clínicos, isso também traz grande sofrimento emocional, pois a incerteza sobre a continuidade dos tratamentos prejudica a sensação de segurança e estabilidade.

Na esfera dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui uma lista de procedimentos, exames e tratamentos que devem ser obrigatoriamente custeados pelos planos, chamada rol de procedimentos da ANS. Em agosto de 2022, a Lei nº 14.454/2022 ampliou essa cobertura, incluindo tratamentos que não estavam previstos nessa lista.

A ADI 7265, proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), questiona a constitucionalidade dessa lei e a obrigação dos planos em cobrir tratamentos não expressamente mencionados no rol da ANS, especialmente para pacientes com condições graves, crônicas ou raras.

O debate jurídico central é sobre a interpretação da lista da ANS: se ela deve ser entendida de forma taxativa, ou seja, os planos cobrem apenas o que está listado, ou de forma exemplificativa, o que incluiria todos os tratamentos necessários, mesmo que não estejam explicitamente mencionados.

Em 10 de abril deste ano, o STF iniciou o julgamento da ADI 7265, presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Entretanto, após as sustentações orais, a sessão foi suspensa. A próxima etapa deve receber a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), seguida pelos votos dos ministros.

A votação que estava marcada para a última quarta-feira foi cancelada. O STF justificou que o adiamento deve-se ao julgamento simultâneo do ex-presidente da República na Primeira Turma do tribunal.

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