Em uma análise recente impulsionada pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil), surge uma proposta para estabelecer critérios que definam quais partidos políticos têm o direito legítimo de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões do Congresso. Um estudo revelou que a Corte foi acionada 24 vezes por diferentes partidos ao longo de 2025.
Contexto das Ações
Parte dessas ações envolve temas relevantes, como o processo penal que alcança o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados, além de questionamentos relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A maioria desses processos foi movida por partidos de esquerda ou por partidos que apoiam o governo de Lula.
O levantamento, conduzido pela Nexus com informações complementares do Metrópoles, identificou que, entre 1º de janeiro e 11 de julho, doze partidos registraram ações constitucionais no STF contestando normas e decisões em âmbito nacional e local.
- O PSol lidera com sete ações;
- O PDT segue com cinco;
- O PL, partido do ex-presidente Bolsonaro, figura com três ações;
- O PV com duas;
- Os partidos Novo, PP, PRD, PSDB, PT, Podemos, Solidariedade e União Brasil iniciaram pelo menos uma ação cada;
- Em algumas ações, mais de um partido é autor.
Das 24 ações, 2 são Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), 8 são Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e 14 são Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). A última ação foi proposta pelo PV, que solicitou a suspensão de dispositivos do Código Penal que isentam punição para autores de crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça contra mulheres no ambiente doméstico, demonstrando que não todas as ações limitem-se a decisões do Executivo ou do Legislativo.
Assuntos Frequentes
Os processos mais comuns tratam de temas tributários, totalizando cinco, com três relacionados ao IOF. Antes de o Congresso derrubar decretos, o PL questionou judicialmente o aumento do IOF pelo governo Lula. Depois, o PSol ingressou com ação para suspender esta medida parlamentar. Ambas são ADIs.
Além disso, uma ADC foi protocolada por partidos de oposição, liderados pelo União Brasil, para afirmar a validade das decisões do Congresso. Também há uma ADC da Advocacia-Geral da União (AGU) apoiando os decretos do governo sobre o IOF, embora esse processo não conste no levantamento por ser iniciativa do Executivo. Todos os casos estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu tanto a decisão do Congresso quanto a do Executivo e marcou uma audiência de conciliação para 15 de julho.
Entre outras ações, o PL questionou a competência da Primeira Turma para julgar a ação penal contra Bolsonaro e pediu que o caso fosse levado ao plenário.
Também foram apresentadas ações relacionadas a irregularidades no INSS. O PP ingressou com ação alegando atos que prejudicaram beneficiários, conforme revelado por investigação. O PDT protocolou duas ações: uma para proibir descontos em folha de mensalidades associativas e outra regulando juros de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.
Proposta para Restringir Acesso
Davi Alcolumbre suggere medidas para conter a excessiva judicialização da política, tema que considera muito preocupante. A proposta será levada à próxima reunião dos líderes do Senado. A ideia é que somente partidos com número mínimo de cadeiras no Congresso possam recorrer ao STF, propondo alteração normativa antes do início do recesso parlamentar em 18 de julho.
Alcolumbre destacou que o acesso aberto e indiscriminado ao Supremo tem gerado críticas às decisões da Corte, pois qualquer partido pode lançar questionamentos sobre legislação aprovada pelo Parlamento, aumentando a judicialização.
O artigo 103 da Constituição Federal estabelece os legitimados para ajuizar ações diretas no STF, incluindo:
- Presidente da República;
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- Procurador-Geral da República;
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Partido político com representação no Congresso Nacional;
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Com exceção do PRD, todos os partidos citados possuem representantes no Congresso Nacional, o que lhes garante legitimidade para ação judicial no STF.