A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) anunciou a criação de um sistema próprio para monitorar empresas que não cumpram a Lei nº 12.709/2024. A entidade ressaltou que o decreto estadual que regulamenta essa lei pode facilitar tentativas de burlar as regras por meio de ações dissimuladas. Essa declaração foi feita pouco antes da lei começar a vigorar, proibindo incentivos fiscais para quem for signatário da Moratória da Soja.
Na última terça-feira (30), o governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.795/2025, que detalha os procedimentos para aplicar a nova lei. O decreto proíbe que empresas participantes de acordos que restrinjam a expansão agropecuária para além das leis ambientais recebam novos benefícios fiscais ou áreas públicas. Para quem já recebe esses benefícios, será necessário comprovar que não impõem restrições de mercado para manter as vantagens.
O regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), principal programa de incentivos do estado, foi alterado para incluir a não participação em acordos restritivos como condição para receber os benefícios. Também foram estabelecidos procedimentos de fiscalização, envolvendo o Conselho de Desenvolvimento Empresarial e secretarias estaduais, além da Procuradoria Geral do Estado.
A Aprosoja-MT avaliou a regulamentação da lei como positiva e necessária, porém apontou que existem fragilidades. Segundo a entidade, a concentração da vedação nas novas concessões e a necessidade de comprovação das restrições em empresas já beneficiadas exigem um trabalho firme e constante dos órgãos responsáveis para evitar que as empresas encontrem maneiras de driblar a legislação.
A associação também sugeriu a criação de um período formal para recredenciamento, obrigando as empresas beneficiárias atuais a confirmar a conformidade com as novas regras por meio de declaração expressa e compromisso de não adotar práticas comerciais que restrinjam a produção agropecuária legal.
A Aprosoja-MT informou que já organizou um fluxo próprio para monitorar, analisar tecnicamente e coletar evidências sobre possíveis descumprimentos da lei e do decreto, abrangendo os municípios afetados pela Moratória da Soja. A partir de 1º de janeiro de 2026, independente do prazo do benefício fiscal, os casos de infração serão encaminhados aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Essa iniciativa acontece enquanto três pedidos de prorrogação da suspensão da lei aguardam decisão do ministro Flávio Dino, relator da ADI 7774 no Supremo Tribunal Federal. A Advocacia-Geral da União solicitou 120 dias a mais para tentar conciliar a questão na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica. O Instituto Centro de Vida e o Greenpeace Brasil também pediram prorrogação, alegando risco ao pacto ambiental por parte das tradings.
Por outro lado, a Aprosoja-MT e a Aprosoja Brasil são contra esses pedidos. Em documento enviado ao STF, defenderam que o prazo de transição estabelecido em abril é suficiente e que a vigência da lei não atrapalha o julgamento do mérito. Segundo elas, a lei estadual não estimula o desmatamento ilegal, mas limita benefícios apenas a quem cumpre exigências ambientais além da legislação vigente.
A Moratória da Soja é um pacto voluntário iniciado em 2006 entre cerca de 30 tradings, ONGs e o governo federal. Ela proíbe a compra de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Entre as signatárias estão ADM, Bunge, Cargill, Cofco e Amaggi. Segundo relatório do Tribunal de Contas de Mato Grosso, essas empresas receberam cerca de R$ 4,7 bilhões em incentivos fiscais entre 2019 e 2024.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, com maioria de 7 votos a 3, que o artigo 2º da lei passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Até o momento, o ministro Flávio Dino ainda não deu resposta aos pedidos de prorrogação.
Texto por Estadão Conteúdo.

