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domingo, 11/01/2026

Só um de 35 partidos prestou contas de Fundo ao TSE; prazo vence dia 30

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Faltando apenas três dias para o fim do prazo, só o nanico Patriota apresentou todas as justificativas e comprovantes para os gastos do Fundo Partidário

Os 35 partidos políticos registrados no país têm até às 23h59 da próxima segunda-feira (30) para entregar as prestações de contas do exercício financeiro e contábil de 2017 na Justiça Eleitoral. A legenda que não cumprir a obrigação poderá ser impedida de acessar recursos do fundo partidário.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas o Patriota (Patri) – antigo Partido Ecológico Nacional (PEN) – havia concluído a prestação de contas até terça-feira (24), data da última atualização. Essa prestação de contas está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

As legendas são obrigadas a informar os dados à Justiça Eleitoral mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias também está prevista na Constituição Federal. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.

Além dos diretórios nacionais, que devem entregar a prestação de contas no TSE, os diretórios estaduais também precisam enviá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os municipais são obrigados a apresentar as contas nas zonas eleitorais.

No Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), nove agremiações já realizaram o encerramento relativo a 2017, mas ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe.

Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, as legendas devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições. Segundo o TSE, os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira.

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