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quinta-feira, 08/01/2026

Sindicato será obrigatório na rescisão de contratos de trabalho

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna obrigatória a presença do sindicato na rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. Essa mudança altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga uma das modificações feitas pela Reforma Trabalhista de 2017, que deixou a homologação como opcional.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), referente ao Projeto de Lei 8413/17, originado pelo ex-deputado Marco Maia (RS), e outras propostas associadas ao tema. A nova regra estabelece que a rescisão ou o recibo de quitação terão validade somente se assinados com a assistência do sindicato da categoria ou, na sua ausência, por uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.

De acordo com o relator, essa alteração busca corrigir a desigualdade entre empregado e empregador no momento do término do contrato. Bohn Gass ressaltou a importância da assistência sindical para evitar prejuízos na formulação dos cálculos das verbas rescisórias.

Principais mudanças na proposta

  • Dispensas sem justa causa: a intervenção sindical prévia será necessária para demissões individuais ou coletivas.
  • Acordo entre as partes: a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também deve ser homologada pelo sindicato ou Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Arbitragem para altos salários: cláusulas de arbitragem em contratos de trabalhadores que recebam mais que o dobro do teto do INSS só terão validade se houver assistência sindical.
  • Revogações: revoga artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.

Próximos passos

A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e poderá ser examinada no Plenário em seguida.

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