A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna obrigatória a presença do sindicato na rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. Essa mudança altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga uma das modificações feitas pela Reforma Trabalhista de 2017, que deixou a homologação como opcional.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), referente ao Projeto de Lei 8413/17, originado pelo ex-deputado Marco Maia (RS), e outras propostas associadas ao tema. A nova regra estabelece que a rescisão ou o recibo de quitação terão validade somente se assinados com a assistência do sindicato da categoria ou, na sua ausência, por uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.
De acordo com o relator, essa alteração busca corrigir a desigualdade entre empregado e empregador no momento do término do contrato. Bohn Gass ressaltou a importância da assistência sindical para evitar prejuízos na formulação dos cálculos das verbas rescisórias.
Principais mudanças na proposta
- Dispensas sem justa causa: a intervenção sindical prévia será necessária para demissões individuais ou coletivas.
- Acordo entre as partes: a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também deve ser homologada pelo sindicato ou Ministério do Trabalho e Emprego.
- Arbitragem para altos salários: cláusulas de arbitragem em contratos de trabalhadores que recebam mais que o dobro do teto do INSS só terão validade se houver assistência sindical.
- Revogações: revoga artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e poderá ser examinada no Plenário em seguida.
