O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras decidiu que o shopping DF Plaza deve pagar R$ 6.150,00 a uma cliente, como indenização pelos danos causados ao seu veículo enquanto estava no estacionamento do local. A sentença afirmou que o shopping é responsável pela segurança dos carros em sua área.
Para definir o valor da indenização, a autora apresentou orçamentos e comprovou o pagamento do menor valor. O valor de R$ 6.150,00 foi considerado justo, levando em conta o tamanho do dano e o modelo do carro afetado. A decisão ainda pode ser contestada.
A cliente contou que, no dia 5 de setembro de 2024, por volta das 13h57, deixou seu veículo no estacionamento do DF Plaza. Quando voltou para buscar o carro, percebeu que ele estava arranhado na lateral direita, perto do retrovisor. Ela avisou a administração do shopping imediatamente, mas não recebeu nenhuma solução para o problema.
O DF Plaza afirmou que não havia provas de que o dano ocorreu dentro do estacionamento e tentou evitar a responsabilidade, alegando que não existia ligação direta entre o dano e o uso do estacionamento. Contudo, a juíza responsável pelo caso destacou que houve falha na prestação de serviço, já que o shopping tem a obrigação de garantir a segurança dos veículos em seus estacionamentos.
A decisão foi baseada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade da empresa pelos serviços prestados, e na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que o estabelecimento responde pelos danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento.
As imagens das câmeras de segurança foram importantes para provar a situação. Os vídeos mostraram que o veículo não tinha danos ao entrar, mas já apresentava os problemas enquanto ainda estava dentro do estacionamento. O shopping não conseguiu mostrar nenhum fato que impedisse ou anulasse o direito da cliente à indenização.
*Informações do TJDFT