A campanha Setembro Amarelo foi oficializada com a aprovação da Lei 15.199/25 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro. A legislação estabelece 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção à Automutilação e 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção ao Suicídio.
Essa campanha ocorrerá anualmente em setembro, em todo o Brasil, com o objetivo de promover ações voltadas para evitar automutilação e suicídio, além de incentivar a conscientização sobre saúde mental.
A proposta tem origem no projeto de lei 5015/23, apresentado pela deputada Priscila Costa (PL-CE).
Ações previstas
O governo, em colaboração com instituições, ONGs e a sociedade civil, deve organizar eventos, campanhas e atividades educativas para informar sobre os riscos da automutilação e suicídio, além de divulgar serviços de apoio e tratamento.
O objetivo é diminuir o estigma e preconceitos relacionados à saúde mental, promover empatia e suporte às pessoas em sofrimento, e incentivar a busca por auxílio profissional.
Entre as ações poderão ser realizadas atividades educativas em escolas e comunidades, iluminação amarela em prédios públicos, palestras, eventos e campanhas informativas.