O 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga aplicou uma penalidade a uma servidora pública que acessou e divulgou mensagens privadas de uma colega sem permissão. A decisão judicial destacou que tal ação violou a honra, a privacidade e a reputação da vítima durante o trabalho.
A vítima havia deixado o aplicativo WhatsApp aberto em um computador da instituição. Aproveitando essa situação, a acusada acessou as conversas, fez capturas de tela e compartilhou as informações com outras pessoas. As mensagens foram espalhadas em grupos de servidores e nos stories do aplicativo, acompanhadas de comentários que denegriram a imagem da colega, causando um impacto negativo no ambiente profissional.
Embora a acusada tenha sido notificada e comparecido na audiência de conciliação, ela não apresentou defesa dentro do prazo determinado. O juiz considerou que o acesso e a divulgação sem autorização configuram um ato ilícito conforme o Código Civil, além de violar direitos constitucionais e leis que protegem dados pessoais.
O magistrado afirmou que o dano moral é presumido nesses casos, pois houve quebra de confidencialidade e exposição indevida que afetaram diretamente a dignidade da vítima no trabalho. A disseminação de comentários depreciativos agravou ainda mais o sofrimento da servidora, justificando a indenização financeira.
A pena imposta determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A ré também foi proibida de divulgar quaisquer novas mensagens ou informações pessoais da vítima, sob risco de multa que pode alcançar R$ 10 mil.
