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quinta-feira, 05/03/2026




Servidor ganha indenização por negativa de extensão da licença-paternidade no DF

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Em Brasília

O Distrito Federal precisará pagar R$ 5 mil a um servidor público por negar a extensão da licença-paternidade que ele solicitou após o nascimento do seu filho. A decisão veio do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

O servidor fez o pedido da licença-paternidade no dia 9 de junho de 2025, logo após o filho nascer em 4 de junho. Ele solicitou a licença de sete dias inicialmente, e uma extensão de mais 23 dias, conforme previsto no Decreto Distrital nº 37.669/2016. Porém, o pedido foi negado administrativamente porque não foi feito dentro do prazo de dois dias úteis após o nascimento.

Na justiça, o servidor argumentou que seu direito à licença-paternidade estendida estava sendo desrespeitado, além de defender a importância da proteção integral da criança, da razoabilidade e da dignidade humana. O Distrito Federal alegou que o prazo não foi cumprido e pediu a rejeição da ação.

A juíza responsável pelo caso afirmou que a interpretação rígida da norma não pode se sobrepor a direitos constitucionais fundamentais. Ela considerou a negativa da extensão da licença desproporcional, já que o pedido foi feito poucos dias depois do nascimento, sem intenção de prejudicar, sem causar problemas no serviço público e com o principal objetivo de proteger a criança e a família.

A magistrada explicou que o prazo previsto no decreto é uma orientação para a organização administrativa, e não uma condição que possa anular um direito importante. Além disso, o servidor foi impedido de ficar com seu filho recém-nascido em um momento crucial para criar vínculos afetivos, apoiar a mãe e cuidar da criança nos primeiros dias.

Por isso, o ato administrativo foi considerado ilegal por ferir princípios como a razoabilidade, a proteção da criança e a dignidade humana. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. A decisão ainda pode ser contestada em recurso.

O processo tramita no PJe1 sob o número 0769729-81.2025.8.07.0016.




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