A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) decidiu não reiniciar o serviço de transporte de passageiros por motocicleta em São Paulo, conforme havia anunciado anteriormente. A entidade optou por recorrer à Justiça contra a lei municipal que estabelece normas para os mototaxistas.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou recentemente uma regulamentação que impõe diversas obrigações tanto para os motociclistas quanto para as empresas Uber e 99.
Entre as exigências estão a necessidade de um curso para mototaxistas, o uso de placa vermelha nos veículos, a proibição do serviço em algumas áreas da cidade, como o centro expandido e as marginais, e restrições em dias de tempestades fortes.
Antes da aprovação das novas regras, as empresas planejavam retomar o serviço no dia 11, independentemente da regulamentação municipal, um dia após o prazo definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A Amobitec, que representa várias empresas como 99, Uber, Lalamove e outras, classificou a regulamentação como ilegal, afirmando que as novas regras impedem o funcionamento do serviço via aplicativo na cidade.
Segundo a entidade, a legislação estabelece exigências que ultrapassam os limites legais e impedem que o serviço opere normalmente.
Uma das principais críticas é o cadastro prévio, que pode levar até 60 dias para ser concluído, e cuja validade é de um ano. A entidade alerta que a possibilidade de prorrogação ilimitada desse credenciamento pode permitir à Prefeitura bloquear o início da operação dos serviços.
Outra crítica envolve a restrição aos modelos de motocicletas com mais de 150 cilindradas, o que excluiria muitos condutores que utilizam motos de 125 cilindradas. Também foi questionada a obrigatoriedade da placa vermelha, que segundo a Amobitec, equipara indevidamente o mototáxi ao transporte regular, desconsiderando a legislação federal específica para transporte por aplicativos.
Principais obrigações para as empresas:
- Estar credenciadas pela Prefeitura;
- Contratar seguro de acidentes e auxílio funeral cobrindo condutor, passageiro e terceiros;
- Permitir o serviço apenas para condutores cadastrados na Prefeitura;
- Implantar dispositivo que limite a velocidade no aplicativo;
- Disponibilizar o serviço apenas para maiores de 18 anos;
- Custear placa vermelha, colete refletivo, capacete para passageiro e curso para motociclista.
Regras para o mototaxista:
- Ter no mínimo 21 anos;
- Possuir carteira de habilitação categoria “A” ou “AB” há pelo menos dois anos;
- Estar cadastrado na Prefeitura;
- Ser aprovado em curso especializado conforme Conselho Nacional de Trânsito;
- Fornecer capacete em bom estado, touca descartável e colete refletor ao passageiro;
- Usar colete refletor;
- Não ter condenações por crimes graves;
- Ser contribuinte regular do INSS;
- Realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.
Locais e situações em que o transporte por moto é proibido:
- Corredores e faixas exclusivas para ônibus;
- Durante eventos climáticos severos, como tempestades e enchentes, em áreas com alerta da Defesa Civil;
- Em vias de trânsito rápido, como marginais;
- No centro expandido da cidade;
- Em zonas de máxima restrição para circulação de caminhões.

