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sábado, 20/12/2025

Serviço de mototáxi em São Paulo é adiado por Uber e 99, que prometem recorrer à Justiça por novas regras

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A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) decidiu não reiniciar o serviço de transporte de passageiros por motocicleta em São Paulo, conforme havia anunciado anteriormente. A entidade optou por recorrer à Justiça contra a lei municipal que estabelece normas para os mototaxistas.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou recentemente uma regulamentação que impõe diversas obrigações tanto para os motociclistas quanto para as empresas Uber e 99.

Entre as exigências estão a necessidade de um curso para mototaxistas, o uso de placa vermelha nos veículos, a proibição do serviço em algumas áreas da cidade, como o centro expandido e as marginais, e restrições em dias de tempestades fortes.

Antes da aprovação das novas regras, as empresas planejavam retomar o serviço no dia 11, independentemente da regulamentação municipal, um dia após o prazo definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A Amobitec, que representa várias empresas como 99, Uber, Lalamove e outras, classificou a regulamentação como ilegal, afirmando que as novas regras impedem o funcionamento do serviço via aplicativo na cidade.

Segundo a entidade, a legislação estabelece exigências que ultrapassam os limites legais e impedem que o serviço opere normalmente.

Uma das principais críticas é o cadastro prévio, que pode levar até 60 dias para ser concluído, e cuja validade é de um ano. A entidade alerta que a possibilidade de prorrogação ilimitada desse credenciamento pode permitir à Prefeitura bloquear o início da operação dos serviços.

Outra crítica envolve a restrição aos modelos de motocicletas com mais de 150 cilindradas, o que excluiria muitos condutores que utilizam motos de 125 cilindradas. Também foi questionada a obrigatoriedade da placa vermelha, que segundo a Amobitec, equipara indevidamente o mototáxi ao transporte regular, desconsiderando a legislação federal específica para transporte por aplicativos.

Principais obrigações para as empresas:

  • Estar credenciadas pela Prefeitura;
  • Contratar seguro de acidentes e auxílio funeral cobrindo condutor, passageiro e terceiros;
  • Permitir o serviço apenas para condutores cadastrados na Prefeitura;
  • Implantar dispositivo que limite a velocidade no aplicativo;
  • Disponibilizar o serviço apenas para maiores de 18 anos;
  • Custear placa vermelha, colete refletivo, capacete para passageiro e curso para motociclista.

Regras para o mototaxista:

  • Ter no mínimo 21 anos;
  • Possuir carteira de habilitação categoria “A” ou “AB” há pelo menos dois anos;
  • Estar cadastrado na Prefeitura;
  • Ser aprovado em curso especializado conforme Conselho Nacional de Trânsito;
  • Fornecer capacete em bom estado, touca descartável e colete refletor ao passageiro;
  • Usar colete refletor;
  • Não ter condenações por crimes graves;
  • Ser contribuinte regular do INSS;
  • Realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.

Locais e situações em que o transporte por moto é proibido:

  • Corredores e faixas exclusivas para ônibus;
  • Durante eventos climáticos severos, como tempestades e enchentes, em áreas com alerta da Defesa Civil;
  • Em vias de trânsito rápido, como marginais;
  • No centro expandido da cidade;
  • Em zonas de máxima restrição para circulação de caminhões.

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