Vetos rejeitados serão incorporados à lei
O Congresso derrubou vetos ao Projeto de Lei 1144/24 do Senado, restabelecendo regras para validar os reajustes concedidos aos servidores da Casa quando relacionados a vantagens pessoais por incorporação de função exercida por determinado tempo.
O objetivo do texto é solucionar divergências entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essas vantagens.
A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) garante a manutenção de valores recebidos pelo servidor antes de alterações legais, mas que não continuarão a ser pagos no futuro.
No projeto, transformado na Lei 14.982/24, a VPNI com reajustes validados refere-se à incorporação de quintos por exercício de cargo em comissão ou função comissionada, abrangendo reajustes de quatro leis e outros atos previamente mantidos.
Ao validar os reajustes aplicados à VPNI de quintos, o projeto impede sua redução, compensação ou absorção por aumentos futuros.
Porém, o trecho vetado e agora reintegrado considera como “parcelas compensatórias” as VPNIs aprovadas por atos do Senado conforme a Lei 12.300/10. Estas parcelas serão absorvidas por reajustes posteriores.
Coisa julgada
Em 2020, o STF decidiu que as incorporações baseadas nesse período eram inconstitucionais, exceto aquelas amparadas por decisões judiciais definitivas ou administrativas até dezembro de 2019, determinando que essas VPNIs seriam absorvidas por reajustes futuros.
