A Polícia Federal abriu um inquérito contra o senador Marcos do Val (Podemos-ES) por dificultar uma investigação sobre organização criminosa e por incentivar práticas ilegais. Essa informação foi divulgada na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (29/8), quando ele decidiu suspender algumas medidas restritivas que estavam sendo aplicadas a Do Val.
O indiciamento aconteceu em 13 de agosto e o relatório sobre o caso ainda está sob sigilo.
Do Val é acusado de atrapalhar a Justiça depois de divulgar em suas redes sociais informações pessoais do delegado da Polícia Federal Fábio Schor, que está envolvido nas investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras pessoas ligadas ao bolsonarismo.
A Polícia Federal também indiciou os blogueiros Allan Lopes dos Santos, Oswaldo Eustáquio Filho e Ednardo D’Avila Mello Raposo.
Mudanças nas medidas cautelares
Na sexta-feira (29/8), o ministro Alexandre de Moraes decidiu liberar parte das restrições que estavam em vigor contra o senador Marcos do Val. Entre as mudanças, as contas bancárias do senador foram desbloqueadas e o uso da tornozeleira eletrônica foi suspenso.
Antes, o senador usava a tornozeleira e suas contas bancárias e verba de gabinete estavam bloqueadas. A decisão sobre essas mudanças veio após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pedir à Advocacia Geral do Senado que recorresse ao STF para reduzir as medidas impostas a Do Val.
Conforme o ministro, o pedido de reconsideração foi apresentado pelo Senado Federal, alegando um fato novo: o senador solicitou licença temporária do cargo para cuidar da saúde, acompanhado de um laudo médico que comprova a necessidade desse afastamento.
Diante disso, Alexandre de Moraes autorizou o desbloqueio do salário, das verbas de gabinete e das contas bancárias do senador, além de retirar a obrigação do uso da tornozeleira eletrônica e suspender a proibição de uso das redes sociais, assim como o recolhimento noturno.
No entanto, outras medidas continuam valendo, como a proibição de deixar o país e a apreensão dos passaportes, porque os motivos legais para essas medidas ainda existem, conforme estabelecido pelo artigo 319 do Código de Processo Penal.