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sábado, 30/08/2025

Senador Marcos do Val é investigado por dificultar investigação e incentivar crime

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A Polícia Federal abriu um inquérito contra o senador Marcos do Val (Podemos-ES) por dificultar uma investigação sobre organização criminosa e por incentivar práticas ilegais. Essa informação foi divulgada na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (29/8), quando ele decidiu suspender algumas medidas restritivas que estavam sendo aplicadas a Do Val.

O indiciamento aconteceu em 13 de agosto e o relatório sobre o caso ainda está sob sigilo.

Do Val é acusado de atrapalhar a Justiça depois de divulgar em suas redes sociais informações pessoais do delegado da Polícia Federal Fábio Schor, que está envolvido nas investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras pessoas ligadas ao bolsonarismo.

A Polícia Federal também indiciou os blogueiros Allan Lopes dos Santos, Oswaldo Eustáquio Filho e Ednardo D’Avila Mello Raposo.

Mudanças nas medidas cautelares

Na sexta-feira (29/8), o ministro Alexandre de Moraes decidiu liberar parte das restrições que estavam em vigor contra o senador Marcos do Val. Entre as mudanças, as contas bancárias do senador foram desbloqueadas e o uso da tornozeleira eletrônica foi suspenso.

Antes, o senador usava a tornozeleira e suas contas bancárias e verba de gabinete estavam bloqueadas. A decisão sobre essas mudanças veio após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pedir à Advocacia Geral do Senado que recorresse ao STF para reduzir as medidas impostas a Do Val.

Conforme o ministro, o pedido de reconsideração foi apresentado pelo Senado Federal, alegando um fato novo: o senador solicitou licença temporária do cargo para cuidar da saúde, acompanhado de um laudo médico que comprova a necessidade desse afastamento.

Diante disso, Alexandre de Moraes autorizou o desbloqueio do salário, das verbas de gabinete e das contas bancárias do senador, além de retirar a obrigação do uso da tornozeleira eletrônica e suspender a proibição de uso das redes sociais, assim como o recolhimento noturno.

No entanto, outras medidas continuam valendo, como a proibição de deixar o país e a apreensão dos passaportes, porque os motivos legais para essas medidas ainda existem, conforme estabelecido pelo artigo 319 do Código de Processo Penal.

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