A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está marcada para discutir na próxima quarta-feira (5/12) uma proposta que altera as regras do impeachment. Essa iniciativa surge como resposta à determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que estabeleceu que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) tem a prerrogativa de solicitar o impeachment de ministros do STF.
A decisão individual e temporária de Gilmar Mendes gerou descontentamento entre parlamentares de diferentes grupos políticos. No mesmo dia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), expressou veemente que somente o Congresso poderia alterar o procedimento para impeachment de magistrados do STF, ressaltando que qualquer outra mudança representaria uma ofensa à Constituição.
Se aprovada na CCJ, a proposta seguirá diretamente para votação no plenário do Senado.
Detalhes da Proposta de Mudança na Lei do Impeachment
O projeto, elaborado pelo ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após um estudo de uma comissão de juristas, propõe ajustes na legislação vigente desde 1950. Um dos principais pontos modificados é a restrição de quem pode solicitar o impeachment de ministros da Corte, atualmente limitada apenas ao PGR pela decisão de Gilmar Mendes. A proposta de Pacheco amplia essa possibilidade para partidos políticos, parlamentares, entidades representativas, sindicatos e cidadãos mediante petição popular.
Além disso, o texto sugere um prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara analise denúncias contra o presidente da República por crimes de responsabilidade, buscando evitar a acumulação indefinida de pedidos.
Contexto da Decisão de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes, ministro mais antigo do STF, determinou que só a PGR pode encaminhar pedidos de impeachment contra ministros da Corte, enquanto antes cidadãos ou parlamentares também podiam fazê-lo. Ele também estabeleceu a necessidade de um quórum qualificado de dois terços do Senado para aprovação desses pedidos, aumentando a exigência em relação à maioria simples requerida atualmente.
Esta decisão faz parte da revisão da Lei nº 1.079/1950, relacionada ao afastamento de ministros do STF, resultante das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 1.259 e nº 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
Gilmar Mendes argumenta que a maioria simples põe em risco importantes garantias constitucionais dos magistrados, tais como vitaliciedade e estabilidade no cargo, comprometendo a independência do Judiciário e a validade de suas determinações.
O colegiado do STF deve examinar essa questão entre os dias 12 e 19 de dezembro, paralelo ao possível avanço da proposta no Senado.

