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terça-feira, 03/02/2026

Senado libera R$ 83,5 milhões para combater pragas na agropecuária

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O Senado aprovou uma medida provisória que libera R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária usar a partir de setembro de 2025 no combate a pragas e doenças que afetam animais e plantas.

Esse dinheiro vai ajudar a prevenir e enfrentar problemas graves, como a gripe aviária, que como em 2025 levou a um estado de emergência em todo o Brasil por causa das pragas. A doença apareceu primeiro nos aviários do Rio Grande do Sul e depois em outros estados, como Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e o Distrito Federal.

Além da gripe aviária, os recursos também vão combater outras pragas que prejudicam plantações, como a mosca-da-carambola, a monilíase do cacaueiro e a vassoura-de-bruxa da mandioca. O valor destinado é quase o dobro do que foi autorizado no mesmo ano para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

A distribuição do dinheiro prevê que R$ 45 milhões sejam usados em despesas como compra de produtos, realização de estudos e contratação de serviços; R$ 29,5 milhões para obras e investimentos; e R$ 9 milhões serão repassados aos governos estaduais.

O senador Randolfe Rodrigues, que foi o relator da proposta, destacou que a medida vai ajudar o setor agrícola da Região Norte, especialmente protegendo a produção de mandioca no Amapá, que sofreu com a vassoura-de-bruxa, beneficiando agricultores e indígenas.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou a importância da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Amapá e afirmou que os recursos vão apoiar pesquisas para controlar pragas na agricultura.

O senador Jayme Campos lembrou que essa medida é fundamental para a segurança alimentar e a defesa agropecuária do Brasil, que é um grande produtor agrícola mundial e precisa manter um controle sanitário rigoroso para garantir suas exportações e empregos.

A medida provisória já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados antes da aprovação no Senado.

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