A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado terminou na tarde desta quarta-feira, 17, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que é a segunda etapa para criar regras da reforma tributária. Agora, o projeto vai para votação no plenário do Senado com urgência. Durante a votação, o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), aceitou mudanças propostas pelos senadores, como limitar o imposto sobre bebidas açucaradas e aumentar a isenção para carros adaptados para pessoas com deficiência.
O PLP 108/2024 visa criar normas para o Comitê Gestor do IBS, que será responsável por arrecadar e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo imposto de Estados e municípios – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – novo imposto federal – que começarão a valer em 2027, com um período de testes em 2026.
O texto apresentado pelo senador Eduardo Braga traz várias alterações em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados: inclui regras para o “imposto da herança”, regula a tributação de fundos de investimento e beneficia taxistas e mototaxistas ao classificá-los como microempreendedores.
Mais de 500 sugestões foram apresentadas durante o processo, com mais de 140 aceitas total ou parcialmente. Segundo o senador Braga, o texto foi negociado com a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se aprovado, o projeto retornará para a Câmara.
Pontos principais:
Imposto sobre bebidas açucaradas
O relator definiu uma tributação gradual para bebidas açucaradas, como refrigerantes, conhecida como “imposto do pecado”, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, valendo entre 2029 e 2033. Essa ação visa reduzir o consumo dessas bebidas, similar ao que ocorre com cigarros e bebidas alcoólicas. Uma emenda apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) limitou a alíquota máxima desse imposto a 2%.
Microempreendedores entre taxistas e mototaxistas
Taxistas, mototaxistas e fretistas serão considerados microempreendedores, ficando isentos do pagamento do IBS e CBS, desde que sua receita mensal esteja dentro de certos limites.
Isenção para veículos adaptados
A isenção de IBS e CBS para carros adaptados a pessoas com deficiência foi ampliada. Agora, a isenção vale para operações de até R$ 100 mil, mantendo o valor máximo dos veículos em R$ 200 mil. A mudança foi solicitação da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Tributação em hotéis e parques
Hotéis, parques de diversão e parques temáticos terão tratamento tributário semelhante a bares e restaurantes na venda de comida e bebida, pagando 60% da alíquota geral, para evitar concorrência desigual. A tributação sobre bebidas alcoólicas e produtos industrializados nesses locais permanece normal.
Imposto sobre herança
O relator manteve a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para planos de previdência privada e seguros, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Também amplia as situações de isenção para doações à reforma agrária, correios, e para transmissão de livros, jornais, periódicos e fonogramas musicais brasileiros. A tributação sobre trusts no exterior permanecerá.
Foi aprovada uma emenda que permite cobrar os impostos ITCMD e ITBI já na formalização da escritura pública, aumentando a segurança jurídica para Estados e municípios.
Funcionamento do Comitê Gestor
O Comitê Gestor do IBS será permanente a partir de 2026, com mandatos de dois anos, presidência alternada entre governadores e prefeitos. O colegiado será formado por representantes das principais associações municipais, resultado de intensa negociação.
Regulamentação para fundos imobiliários e do agro
O texto estabelece regras claras para a cobrança dos tributos CBS e IBS sobre fundos de investimento imobiliário e agroindustrial, atendendo demandas da equipe econômica, mantendo isenção para fundos que investem em “papéis” e definindo critérios para fundos que operam com imóveis.
Alíquotas para operações do FGTS feitas por bancos
Foi definida uma tabela de alíquotas escalonadas para IBS e CBS aplicadas a operações do FGTS feitas por instituições financeiras, começando em 1,0% em 2027 e aumentando até 3,0% a partir de 2033. A Caixa Econômica Federal continuará isenta dessas contribuições sobre operações do FGTS.
Estadã Conteúdo