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sexta-feira, 13/02/2026

Senado discute regras para uso de verbas públicas no carnaval

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Com a chegada do carnaval, o Senado Federal está analisando projetos para controlar o uso do dinheiro público na festa. As propostas apresentam diferentes pontos de vista, incluindo limitações nos gastos e o reconhecimento da importância cultural do evento.

Uma das propostas, o PL 392/2026, do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), impede que recursos federais sejam usados para homenagens a autoridades em atividade. Essa ideia surgiu após um desfile que exaltou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto proíbe o financiamento público para enredos ou eventos que promovam esses agentes, símbolos políticos e prevê punições como suspensão do dinheiro e devolução dos recursos. O senador destaca a importância da imparcialidade no uso do dinheiro público, defendendo que essas homenagens sejam pagas com recursos privados.

Outro projeto semelhante é o PL 1.211/2025, apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), que define regras para o financiamento de eventos carnavalescos. O projeto suspende repasses e aplica multas a escolas de samba e blocos que promovam crime, drogas ou intolerância religiosa com verba pública. A intenção é garantir o uso correto dos recursos sem limitar a liberdade artística ou crítica social do carnaval.

O PL 370/2026, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), propõe mudar a Lei de Licitações para estabelecer limites nos pagamentos a artistas em eventos culturais municipais, com um teto anual de R$ 700 mil por artista, conectado à receita dos municípios. Isso visa maior controle e equilíbrio nos gastos.

Em contrapartida, há projetos que valorizam a tradição do carnaval. O PL 4.962/2023, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), já aprovado na Câmara, reconhece o trio elétrico como parte importante da cultura nacional, destacando sua origem na Bahia e sua relevância musical e social.

Outras leis recentes reforçam o carnaval como patrimônio cultural e econômico. A Lei 15.196/2025 reconhece o Carnaval de Salvador como manifestação cultural, ressaltando sua herança afro-brasileira e impacto econômico. Da mesma forma, as Leis 15.188/2025 e 15.137/2025 reconhecem os carnavais do Rio de Janeiro e Pernambuco, respectivamente.

Também são valorizados blocos e escolas de samba: a Lei 14.845/2024 os considera manifestações culturais nacionais, e a Lei 14.567/2023 declara as escolas de samba patrimônio cultural do Brasil. Eventos regionais, como os carnavais de Nova Russas e Aracati (CE), receberam reconhecimento pelas Leis 14.603/2023 e 14.279/2021. Finalmente, a Lei 15.286/2025 inclui o Carnatal no calendário turístico oficial, destacando sua importância para o turismo local.

Essas propostas ainda aguardam análise nas comissões do Senado, enquanto as leis já aprovadas consolidam o carnaval como uma parte essencial da cultura brasileira.

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