O plenário do Senado Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (24/6), um projeto de lei que obriga empresas estatais e sociedades de economia mista a garantirem pelo menos 30% de participação feminina nos conselhos de administração. O texto segue agora para sanção presidencial.
A medida abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Para as companhias abertas, a adesão à reserva de vagas é opcional.
O projeto, de autoria de oito deputadas federais, estabelece também que, do total de vagas reservadas para mulheres, pelo menos 30% devem ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência. A ocupação dessas vagas pode ocorrer de forma gradual, respeitando os percentuais mínimos estipulados pela lei.
O texto determina que o conselho de administração da sociedade empresarial que descumprir a lei ficará proibido de deliberar sobre qualquer assunto.
Após a aprovação, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que presidia a sessão, celebrou o resultado. Segundo ela, “A razão para discutirmos as cotas é que, apesar de todo esforço, estudo e demonstração de habilidades, o avanço real só se torna possível com o respaldo da lei”.