Em meio a um confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF), membros do colégio de líderes do Senado debatem alterações na Constituição para definir quem poderá indicar novos ministros para a Corte. Senadores consideram ampliar o número de vagas de duas para quatro no Supremo, sendo que essas indicações deixariam de ser prerrogativa exclusiva do presidente da República para passar a ser feitas também pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
Representantes partidários tanto da base governista quanto da oposição consultados sob condição de anonimato confirmaram a intenção de apresentar uma “super PEC” – uma Proposta de Emenda à Constituição que agregaria outras já existentes –, a qual incluiria, além do aumento no número de assentos, a instituição de um mandato limitado para os ministros da Suprema Corte.
Estas propostas não são inteiramente novas. A mais antiga, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), datada de março de 2019, prevê que os magistrados cumpram mandato de oito anos, substituindo o atual sistema no qual a saída depende da aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Outra PEC, apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), também de 2019, sugere que as 11 vagas existentes no Supremo sejam distribuídas entre diferentes indicantes: três pela Câmara, três pelo Senado e cinco pelo presidente da República, mantendo o mandato de oito anos com possibilidade de recondução.
Mais recentemente, o líder do PL, Carlos Portinho (RJ), propôs que as nomeações presidenciais sigam uma lista tríplice do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que o mandato dos ministros seja único, com duração de dez anos.
Nas discussões iniciais, que ocorrem em sigilo, há quem defenda incluir o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre os indicantes para o Supremo, similar ao modelo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Reação
O debate surge após o ministro Gilmar Mendes restringir o poder do Congresso para iniciar processos de impeachment contra magistrados. No último dia 3 de dezembro, o decano determinou que somente o procurador-geral da República pode apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros, excluindo a possibilidade de cidadãos comuns o fazerem.
Antes dessa liminar, qualquer cidadão poderia solicitar ao Senado a abertura do processo. Na prática, isso diminui a influência do Legislativo na possibilidade de cassar magistrados. Gilmar justificou a restrição apontando o uso excessivo de pedidos de impeachment como ferramenta de retaliação e intimidação pelas decisões do STF.
Resposta Legislativa
Além das PECs em discussão, o Senado dará continuidade à tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.388/23, de autoria do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O projeto atualiza a legislação do impeachment, incluindo novas condutas como crimes de responsabilidade e ampliando as autoridades que podem ser alvo de cassação.
A decisão do ministro Gilmar Mendes causou desconforto na maioria dos senadores, inclusive além da oposição ligada a Bolsonaro. Em conversas reservadas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tem deixado claro que a resposta deve ser por meio da legislação.
O projeto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pode ser votado em 10 de dezembro. Caso seja aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, o novo marco legal permitirá denúcias por partidos políticos, pela OAB e por cidadãos comuns, seguindo o formato de iniciativa popular: assinatura de no mínimo 1% do eleitorado brasileiro, distribuídas em ao menos cinco estados, cada um com pelo menos 0,3% dos eleitores.

