O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24/6) uma proposta que assegura aos funcionários públicos o direito de serem transferidos para outra cidade quando forem acompanhar o deslocamento do cônjuge servidor, desde que essa mudança ocorra por interesse da administração pública. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Essa nova regra é válida para servidores públicos, militares e empregados públicos de todos os Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios que sejam transferidos por interesse da administração pública.
A transferência do servidor será realizada mediante solicitação do próprio servidor, não podendo ser imposta pelo empregador. A alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que os custos dessa transferência não serão responsabilidade do empregador.
Para que a transferência seja autorizada, é necessária a existência de uma filial ou representação na localidade para onde o servidor deseja ser transferido, e a movimentação deve ser feita de forma horizontal, dentro do mesmo quadro de pessoal.
O projeto foi aprovado previamente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal em 11 de junho e, posteriormente, recebeu aprovação do Plenário. A iniciativa legislativa teve início na Câmara dos Deputados e é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA).