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terça-feira, 28/10/2025

Senado aprova regras especiais de impostos para combustíveis, bebidas e cigarros

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, 28, o Projeto de Lei Complementar 164/2022. O objetivo é criar regras especiais de tributação para evitar desigualdades na competição e combater a sonegação fiscal, principalmente em setores como combustíveis, bebidas e cigarros. O texto também inclui uma medida para classificar como crime grave a adulteração de alimentos e bebidas, alcoólicas ou não. A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado em regime de urgência.

A proposta permite que a União, Estados e municípios adotem ações como fiscalização constante, controle especial na arrecadação de tributos, antecipação ou adiamento do fato gerador e uso de alíquotas específicas. Essas medidas poderão ser aplicadas a empresas que atuem em setores com alta carga tributária ou com histórico de inadimplência que prejudique o equilíbrio do mercado.

O texto determina que, caso uma empresa não cumpra as obrigações tributárias, pode ter sua inscrição no cadastro de contribuintes suspensa ou cancelada, dependendo da gravidade. Isso obrigará a empresa a interromper suas atividades de venda, pois ficará impedida de emitir nota fiscal eletrônica por tempo determinado ou indefinidamente. O cancelamento deverá ser regulamentado por lei específica.

Inicialmente, o projeto tratava sobre devedores contumazes, assunto que foi aprovado em outro texto pelo Senado e agora espera votação na Câmara. Por isso, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), retirou essa parte, mantendo apenas os critérios tributários especiais.

Veneziano Vital do Rêgo explicou durante a leitura do relatório na comissão: “Estamos retirando a parte que trata sobre devedor contumaz, mantendo as regras para os critérios dos regimes especiais para o cumprimento das obrigações tributárias. Ainda há espaço para avançar com essa temática oportunamente”.

Crime de adulteração em bebidas e alimentos

Veneziano adicionou um trecho que torna crime grave a adulteração, falsificação ou alteração de alimentos ou bebidas, com ou sem álcool, que possam causar danos sérios à saúde ou até morte. Essa inclusão foi feita após a preocupação com mortes causadas por metanol em bebidas alcoólicas. O tema também está presente em outro projeto na Câmara.

A proposta aprovada pela CAE estabelece pena de cinco a dez anos de prisão e multa para adulterações que causem lesão grave ou morte. Atualmente, a lei prevê de quatro a oito anos de prisão para esses casos.

Estadão Conteúdo

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