A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou na quarta-feira (10/9) um projeto de lei que implementa normas atualizadas para o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como cartão corporativo.
Por ter caráter terminativo na comissão, o projeto segue diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que algum senador apresente recurso.
O cartão corporativo é destinado a cobrir despesas oficiais do governo e só pode ser utilizado por servidores e gestores públicos, respeitando as regulamentações vigentes.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto foi apresentado em 2020 e teve como relator o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Principais mudanças
- O projeto define um limite máximo para as tarifas cobradas pelas instituições financeiras na utilização do cartão corporativo. As taxas de adesão, manutenção e anuidade não poderão exceder os valores praticados no mercado para cartões de débito e crédito.
- Os órgãos que possuem os cartões devem apresentar relatório anual de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
- Os usuários precisam encaminhar mensalmente as faturas ao órgão responsável, sob risco de responsabilização em caso de atraso.
Utilização mantida
A proposta mantém a modalidade de uso do cartão corporativo, que permanece destinado para:
- a compra imediata de materiais e contratação de serviços;
- despesas que necessitam de sigilo;
- gastos de valor reduzido;
- saques em dinheiro apenas para cobrir despesas pequenas;
- aquisição de passagens aéreas, tanto dentro do país quanto no exterior.