O Senado deu aval ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 15/2022, que estabelece normas e penalidades para companhias que fraudam impostos de maneira contínua e intencional. A iniciativa, conhecida como PLP do Devedor Contumaz, foi aprovada com 71 votos a favor e nenhum contra, e agora segue para avaliação pela Câmara dos Deputados.
O projeto, apresentado por Efraim Filho, líder do União Brasil no Senado, ganhou destaque recentemente após a Operação Carbono Oculto, realizada pela Polícia Federal na quinta-feira (28/8), que atingiu redes de combustíveis e fintechs associadas ao crime organizado.
O esquema de lavagem de dinheiro do PCC deixou de recolher R$ 200 bilhões em tributos. Há aproximadamente 1.200 CNPJs fictícios que usaram fintechs para lavar dinheiro da facção criminosa. Em entrevista ao Contexto Metrópoles, Efraim afirmou que os bilhões em impostos não pagos são “irrecuperáveis”.
O texto prevê medidas para coibir empresas fantasmas, conhecidas como “laranjas”, como a exigência de capital social mínimo e a comprovação da origem lícita dos recursos para abertura de CNPJ no setor de combustíveis. Efraim também propõe que fintechs estejam sob fiscalização mais rigorosa.
Além disso, o projeto inclui critérios para proteger contribuintes que pagam seus impostos corretamente. Para caracterizar uma empresa como devedora contumaz, ela precisa ter dívidas tributárias federais superiores a R$ 15 milhões, de forma reiterada e prolongada. Também serão considerados devedores contumazes casos de dívidas injustificadas, como demonstrações financeiras negativas ou situação de calamidade não comprovada.
Se enquadradas, as empresas podem sofrer sanções, incluindo a suspensão das atividades e até o cancelamento do registro do CNPJ.