A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1107/23, que institui uma indenização para servidores comissionados do Senado federal que foram demitidos sem justa causa.
A indenização, que deve ser paga em até 10 dias após a demissão, corresponderá a uma remuneração bruta a cada ano completo trabalhado, calculada com base na média salarial dos últimos 12 meses. O valor máximo da indenização será equivalente a 15 salários.
No caso de falecimento do servidor, o benefício será repassado aos seus pensionistas.
Outros pontos do projeto
- Previsão de aviso prévio de 30 dias para comissionados com mínimo de um ano de serviço contínuo;
- Impedimento do pagamento da indenização para aqueles demitidos após penalidades funcionais.
O projeto já recebeu aprovação no Senado. O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), recomendou a aprovação destacando que os gastos previstos, estimados em R$ 19 milhões para 2024 e R$ 20 milhões para os anos seguintes, são compatíveis com o orçamento da Casa. Segundo ele, os recursos necessários não representarão impacto significativo, já que existem sobras orçamentárias anteriores em despesas com pessoal.
Próximas etapas
A proposta será agora avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a matéria deverá obter aprovação nas duas Casas do Congresso.
