Adriana Ventura recomendou a aprovação, com modificações.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece a Política de Expansão da Telessaúde no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto define as diretrizes para ampliar o uso da tecnologia da informação em atendimentos à distância, como teleconsultas e telediagnósticos.
Essa política prevê o suporte do governo federal a estados e municípios para aumentar o acesso da população a esses serviços, dando prioridade a áreas com maior vulnerabilidade social, escassez de serviços presenciais e dificuldade na fixação de profissionais de saúde.
Estados e municípios devem incluir a telessaúde em seus planos de saúde como uma estratégia permanente, estabelecendo metas e indicadores que correspondam às suas realidades regionais.
O texto também prevê que programas federais específicos possam fornecer apoio técnico e financeiro para a expansão da telessaúde. Esse suporte pode incluir investimentos em conectividade, equipamentos para unidades do SUS, capacitação de equipes e desenvolvimento de novos modelos de atendimento digital.
A relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2392/25, original da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), que mantém o objetivo principal, mas enfatiza a coordenação e o monitoramento dos serviços pelo governo federal.
Foram removidos do texto dispositivos que repetiam normas já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na legislação sanitária vigente, de modo a evitar conflitos com a Rede Nacional de Dados em Saúde, que possui regulamentos próprios em desenvolvimento.
Segundo Adriana Ventura, o novo texto organiza as responsabilidades entre União, estados e municípios, focando na organização dos serviços, no apoio federativo e no acompanhamento dos resultados da telessaúde, evitando sobreposições desnecessárias no manuseio dos dados de saúde.
A proposta ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para tornar-se lei, deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
