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Economia

Senado aprova aumento anual das taxas da Justiça Federal e cria novos fundos

Carlos Moura/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O Senado aprovou a atualização dos valores das taxas cobradas pela Justiça Federal, em um projeto que agora volta para a análise da Câmara dos Deputados após modificações. A proposta, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), já havia sido aprovada com mudanças pelos deputados em dezembro de 2024.

Uma das alterações feitas pelos senadores é que o reajuste das taxas passará a ocorrer anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em vez de a cada dois anos como era previsto anteriormente. O texto também define regras mais claras para a gratuidade: se a pessoa comprovar que tem renda tributável dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda, a Justiça deverá presumir que ela não pode pagar as taxas, a menos que haja justificativa contrária.

O projeto cria dois fundos especiais: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ). O Fejufe será usado para modernizar e equipar a Justiça Federal de primeiro e segundo graus, incluindo ações como justiça itinerante e mutirões, especialmente em áreas de difícil acesso. Já o FeSTJ terá como objetivo financiar a modernização e a organização do Superior Tribunal de Justiça. Em ambos os casos, o uso dos recursos para pagar pessoal fica proibido, exceto para capacitação no caso do Fejufe.

As receitas do Fejufe virão das taxas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros, venda de bens, valores de concursos públicos e remuneração paga por bancos pela administração da folha do Judiciário. Multas aplicadas em processos criminais ficarão fora e continuarão destinadas ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), conforme emenda aceita pelo relator.

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Além disso, o projeto direciona recursos para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (MPU) e para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU). As receitas das taxas e multas serão repartidas em 9% para o fundo do MPU, 6% para o fundo do CNJ e 5% para o fundo da DPU.

Durante a votação, alguns senadores defenderam a proposta como uma forma de melhorar o acesso e a eficiência da Justiça Federal. Outros criticaram o aumento das taxas e levantaram dúvidas sobre sua constitucionalidade. O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) votou contra, afirmando que a correção ultrapassa a inflação do período.

O texto também regula a indenização paga aos oficiais de justiça pelo uso de veículo próprio em diligências, com critérios e valores a serem definidos pelo Conselho da Justiça Federal, substituindo as regras da Lei 8.112, de 1990.

A vigência foi dividida: as regras sobre as taxas para ações cíveis, penais e outros processos, assim como as do STJ, passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, com prazo mínimo de 90 dias. As regras que criam os fundos e alteram disposições gerais entram em vigor na data da publicação.

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