Quais as perspectivas para empresas e empregados, na avaliação de Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados
Notícias recentes dão conta de que diversos países vêm adotando a semana de trabalho de 4 dias. Isto fez com que a discussão sobre a possibilidade da adoção deste modelo para os contratos de trabalho aqui no Brasil voltasse à tona. Apesar de ser uma discussão nova, o fato é que a legislação brasileira não veda esta jornada.
Neste artigo, trataremos brevemente desse assunto, que será um dos temas do 1º Fórum Trabalhista Empresarial Granadeiro, no próximo dia 5 de agosto, a partir das 9h, reunindo especialistas do Direito do Trabalho e de mudanças tecnológicas para falar sobre as tendências trabalhistas e (re)pensar o futuro das relações de trabalho. Veja mais sobre o evento online no YouTube.
O que diz a legislação?
A Constituição Federal estabelece, como limite, que a jornada diária deverá ser de 8 horas e a semanal de 44 horas. Dito isto, parece impossível conciliar a jornada diária e semanal com a semana de 4 dias.
Ocorre que a mesma Constituição Federal permite que haja a compensação de jornada. Já a CLT limita a prorrogação de jornada em, no máximo, duas horas. Com isso, o limite diário passa a ser de 10 horas.
Para aquelas empresas que possuem a jornada de 44 horas, mesmo com a prorrogação para 10 horas, não dá para conciliar com a semana de 4 dias.
Quais as alternativas para as empresas?
No entanto, para estas empresas, a alternativa é buscar, através da negociação coletiva com o sindicato da categoria, a jornada diária de 11 horas e, com isso, a semana de trabalho com 4 dias.
É importante destacar que, desde a Reforma Trabalhista em 2017, a legislação trabalhista deu maior poder à negociação coletiva.
Trata-se, portanto, de uma forma de todas as empresas, inclusive as pequenas e médias, de adotar a semana de 4 dias.
Que outras medidas podem ser tomadas?
Vale lembrar que, apesar de ser possível a adoção desta jornada de trabalho, deve-se verificar se as atividades desempenhadas pelos empregados não causarão exaustão.
Isto porque, com uma jornada de 10 ou 11 horas diárias, poderá haver aumento do cansaço físico e mental e, consequentemente, aumentar o risco de acidentes e/ou doenças profissionais.
Esta análise deverá ser feita em conjunto com a área de segurança e medicina do trabalho. Além disso, uma jornada maior pode acarretar também a queda de produtividade.
Sendo assim, outras medidas podem ser mais interessantes, tanto para empresas quanto para os empregados, tais como a redução da jornada semanal para 40 horas e até mesmo a adoção do “short day”, em que, em um determinado dia da semana (geralmente a sexta-feira), os empregados são liberados do trabalho em parte do período.