JÚLIA GALVÃO
FOLHAPRESS
Quem recebe benefícios do INSS e teve descontos errados poderá ser defendido gratuitamente pela Defensoria Pública. Essa ajuda será para casos em que a pessoa não reconhece os documentos das associações ou não autorizou os descontos automáticos em seu benefício.
O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, junto com o ministro da AGU, Jorge Messias, firmaram um acordo com o Condege, que autoriza a Defensoria Pública a acessar dados de beneficiários que reclamaram dos descontos e não aceitam os documentos apresentados.
A ideia é que a Defensoria ajude a garantir a devolução dos valores descontados de forma indevida. Para isso, serão assinados acordos com o INSS para assegurar o acesso aos dados, sempre com autorização dos beneficiários pelos canais oficiais.
Desde julho, o governo iniciou a devolução dos valores descontados erradamente para aposentados e pensionistas que aceitaram o acordo. Porém, aqueles que nunca autorizaram os descontos e receberam documentos falsos ficaram excluídos.
Com o novo protocolo, essas pessoas poderão buscar ajuda da Defensoria para conseguir seus ressarcimentos. Segundo Jorge Messias, essa cooperação evitará processos judiciais longos.
Até agora, foram devolvidos R$ 1,29 bilhão a mais de 2,3 milhões de segurados que entraram no acordo automático.
O pagamento é integral, mas quem aceitar o acordo deixa de poder entrar com ação judicial contra o INSS pedindo indenização ou devolução em dobro. Contudo, ainda é possível acionar judicialmente quem realizou o desconto.
O valor a ser recebido pode ser consultado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios. Assinar o acordo não tem custo e deve ser feito só por esses meios, nunca por telefone, mesmo que a Central 135 possa tirar dúvidas e receber reclamações.
Segundo o INSS, mais de 5,6 milhões de beneficiários dizem não ter autorizado descontos, enquanto apenas 124 mil admitem terem permitido.
Como aceitar o acordo pelo Meu INSS
Se o beneficiário não recebeu documentos das associações para comprovar os descontos, ele pode:
- Acessar o app Meu INSS com CPF e senha;
- Ir em “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” para cada pedido;
- Ler o comentário final e marcar “Sim” em “Aceito receber”;
- Enviar e aguardar o pagamento.
Quem pode aderir ao ressarcimento
Acordo vale para aposentados e pensionistas que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025. O valor será depositado automaticamente na conta do benefício.
Para aderir, o beneficiário deve ter contestado os descontos e não ter recebido resposta em até 15 dias úteis.
Quem ainda não reclamou pode pedir devolução
Pelo Meu INSS:
- Entrar no site ou aplicativo Meu INSS;
- Informar CPF e senha;
- Selecionar “Do que você precisa?” e digitar “Consultar descontos de entidades”;
- Informar se os descontos foram autorizados ou não;
- Fornecer email e telefone;
- Confirmar a veracidade dos dados e enviar a declaração.
Presencialmente:
Aposentados podem ir a agências dos Correios para receber orientações e pedir a devolução dos valores descontados indevidamente.