A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a punição da Kovr Seguradora S/A devido a falhas no serviço oferecido em um contrato de seguro-viagem. A decisão ressaltou que negar a cobertura foi um ato injusto.
Uma cliente comprou um seguro-viagem que cobria despesas médicas e hospitalares. Em uma viagem ao Rio de Janeiro, ela caiu e quebrou o pulso de maneira grave. Ao pedir ajuda à seguradora, teve o pedido negado, o que a obrigou a procurar atendimento em um hospital público, onde recebeu um tratamento temporário. Posteriormente, precisou fazer uma cirurgia definitiva em um hospital particular.
A empresa seguradora afirmou que a culpa pela falta da documentação necessária foi da cliente e que isso justificava a negativa. Também disse que a situação não dava direito a indenização por sofrimento.
Após analisar o caso, a Turma Recursal observou que há provas de que a seguradora tentou negar a cobertura apenas porque a cliente estava em um hospital público. A decisão enfatizou que a empresa falhou em sua responsabilidade de oferecer o seguro e deixou a segurada sem assistência quando ela mais precisou.
“Essa recusa é injusta e prejudica os direitos da consumidora, especialmente em uma situação de urgência médica, o que obriga a empresa a indenizar pelo dano moral”, concluiu o grupo.
Assim, foi mantida a decisão, por unanimidade, que exige que a seguradora pague R$ 15 mil à cliente a título de compensação por danos morais.
Informações disponibilizadas pelo TJDFT

