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quinta-feira, 21/11/2024
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Secretária do Ministério da Saúde quer permanecer em silêncio na CPI

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Advogados querem que a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, mais conhecida como Capitã Cloroquina, tenha o direito de não se incriminar e, até, de ir embora, caso julgue que está sendo desrespeitada pelos senadores

(crédito: Anderson Riedel/PR)
Depois que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, beneficiou o ex-ministro da Saúde, o general Eduardo Pazuello, que poderá ficar em silêncio para não se incriminar durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Covid-19, na próxima quarta (19/5), outros convocados já começaram a procurar a Justiça. O próximo HC a ser apreciado por integrantes da suprema corte é o da médica e secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do ministério, Mayra Isabel Correia Pinheiro, mais conhecida como Capitã Cloroquina.

A profissional é entusiasta do tratamento precoce, que inclui medicamentos como cloroquina e ivermectina, que não tem eficácia comprovada no combate ao Covid-19. Ela vai depor na CPI na próxima quinta (20/5). Advogados de Mayra Pinheiro protocolaram o pedido de habeas corpus no STF neste domingo (16/5). Nomeada para o cargo de secretária pelo ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), ela responde a um processo por improbidade administrativa junto com Pazuello, por conta da crise do oxigênio em Manaus (AM). A secretária esteve no estado com profissionais da saúde dias antes do colapso.

Segundo a defensora de Mayra, ela foi convocada para depôr na p´roxima quarta na CPI mas, a “referida Comissão vem impedindo o exercício da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, constrangendo de forma inaceitável pessoas inocentes, que sequer estão indiciadas, denunciadas ou condenadas”. O argumento é que, após o relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ameaçar prender o ex-secretário de comunicação do governo Bolsonaro, Fabio Wajngarten durante seu depoimento em 12 de maio por, supostametne, mentir para os parlamentares, o presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM) não passou a palavra ao advogado de Wajngarten.

Junto ao documento, foi protocolado um vídeo do momento em que Aziz passa a palavra para outro senador. Posteriormente, o presidente da CPI chegou a discutir com o relator, e afirmou que não iria mandar prender Wajngarten. “O fato é que a CPI, ora em curso no Senado da República, ao negar a palavra ao advogado, cujo cliente estava sob acintosa ameaça de prisão, violou as prerrogativas que são asseguradas aos profissionais da advocacia pela legislação vigente. Esse abominável atentado à atuação do advogado é, sob todos os ângulos, inaceitável porque a própria Constituição, no seu art. 133, o reconhece como ‘indispensável à administração da justiça’”, argumenta o documento protocolado no STF.

“A Requerente, por sua vez, exerce a função de secretária da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no Ministério da Saúde, sendo essa a razão determinante de sua convocação. Tem ela, porém, atuado, permanentemente, com integral respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todos os seus atos encontram-se respaldados por documentos produzidos pelo Ministério da Saúde e por documentos e publicações científicas, produzidas por pesquisadores de renome nacional e internacional sobre abordagem farmacológica da doença decorrente do Coronavírus”, continua o texto.

Para a defesa da secretária, não restaria dúvida que ela será desrespeitada pelos integrantes da comissão. No HC, a advogada da secretária pede que, na CPI, ela tenha o direito de ser assistidas por advogados e conversar com eles antes de responder a perguntas dos parlamentares; que os advogados possam defendê-la com palavra garantida no colegiado, podendo, segundo consta no documento protocolado no STF, “suscitar questão de ordem, objetivando preservar a efetiva vigência do Regimento do Senado e das leis nele reportadas que devem ser integralmente respeitadas pela CPI, inclusive, para evitar futuras arguições de nulidade”; que, como Pazuello, ela tenha o direito de não se incriminar; que não seja tratada com grosseria por parlamentares e, se for, que tenha o direito de ir embora sem sofrer retaliações ou medidas restritivas

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