A empresa Scania entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que aprovou a cobrança ampla da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre transferências de dinheiro para o exterior. Essa decisão foi desfavorável para a empresa, que participou do processo e perdeu. O acórdão dessa decisão foi divulgado no dia 16, abrindo prazo para que as partes apresentem embargos de declaração, que buscam esclarecer pontos específicos da decisão, sem modificar o conteúdo principal.
Em agosto, o STF decidiu que a cobrança da alíquota de 10% da Cide não se restringe apenas a contratos com uso de tecnologia estrangeira, como alguns contribuintes desejavam. Os ministros entenderam que o tributo também incide sobre serviços técnicos, assistências administrativas e direitos autorais de qualquer tipo.
Essa contribuição foi criada para incentivar o desenvolvimento tecnológico nacional por meio da taxação da tecnologia estrangeira. Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Ao estabelecer que a cobrança da Cide não se limita a contratos tecnológicos, o STF entendeu que o foco deve estar na finalidade do tributo, que é o investimento em tecnologia, e não na origem da cobrança.
No recurso, a Scania contestou essa decisão e afirmou que o STF não relacionou corretamente a contribuição ao seu campo de atuação. Segundo seus advogados, ao estender a Cide-Royalties para remessas sem transferência tecnológica, a decisão contrariou o propósito constitucional das Cides e criou incertezas que precisam ser resolvidas.
A empresa também criticou a falta de delimitação na aplicação da decisão, que afeta casos que envolvem transferência tecnológica, prejudicando contribuintes de setores como audiovisual e editorial, que não tiveram seus casos individualmente considerados.
Os advogados da Scania argumentam que a ampliação da Cide para direitos autorais cria um problema regulatório, pois, em vez de incentivar a ciência e a tecnologia, aumenta os custos para a difusão de cultura e conhecimento, o que contraria os objetivos da Constituição.
Como noticiado, a decisão impactou os resultados da Netflix no terceiro trimestre, com um custo estimado de 619 milhões de dólares no Brasil, o que equivale a cerca de 3 bilhões de reais.
Esse caso tem grande importância para as finanças públicas brasileiras. A Receita Federal estima que, se precisar devolver valores cobrados nos últimos cinco anos, o impacto será de 19,6 bilhões de reais, além de um custo anual de 4 bilhões de reais no futuro.
