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terça-feira, 10/02/2026

Saúde regula sistema Siaps para acompanhar serviços dentários no SUS

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O Ministério da Saúde divulgou uma portaria que atualiza as normas para o registro, envio, monitoramento e consolidação das informações dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). O Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps) foi definido como o sistema oficial para acompanhar a produção dos serviços especializados em saúde bucal no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com essa nova regra, o cadastro dos CEOs (tipos 1, 2 e 3) e dos LRPD, bem como a verificação das informações das unidades de saúde, passa a ser feito pelo Siaps e pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Antes, essa atividade era realizada pelo Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).

Edson Lucena, coordenador-geral de Saúde Bucal do Ministério, destaca que essa migração para o Siaps proporciona informações mais precisas, consistentes e padronizadas, o que ajuda no planejamento e no uso eficiente dos recursos públicos, promovendo mais transparência aos gestores e uma melhor identificação das necessidades nas regiões.

Os procedimentos odontológicos feitos em pessoas com deficiência, em qualquer CEO habilitado, precisam ser registrados no Siaps, independentemente de o serviço fazer parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. A portaria também permite o uso de outros sistemas próprios, desde que estejam integrados ao Prontuário Eletrônico do e-SUS APS e tenham interoperabilidade com o Siaps, seguindo o calendário de envio das informações.

Com a adoção do Siaps, não será mais necessário preencher e enviar o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) ao SIA/SUS para os procedimentos de saúde bucal especializada. As universidades que oferecem odontologia e têm clínicas conveniadas ao SUS devem enviar suas produções via e-SUS APS.

A portaria estabelece um período de transição de 180 dias a partir da data de publicação, em 6 de fevereiro, durante o qual os dados não podem ser enviados duplicadamente para a mesma finalidade. Após esse prazo, as informações enviadas pelo BPA não serão mais usadas para acompanhamento, avaliação ou financiamento dos serviços odontológicos especializados no SUS. A análise será feita apenas com os dados registrados no Siaps.

Para ajudar na implementação, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) oferecerá suporte técnico a estados e municípios, especialmente na implantação do e-SUS APS nos locais que oferecem atenção odontológica especializada. Esse apoio inclui uma nota técnica explicando o novo modelo de registro e um FAQ com as dúvidas mais comuns, que será atualizado constantemente. Além disso, a coordenação de Saúde Bucal auxiliará as equipes com orientações sobre fluxos, integrações e aspectos técnicos dos sistemas e softwares usados pelas unidades de saúde.

Os Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb), criados em 2023, já utilizam o registro digital pelo e-SUS APS, enviando os dados para o Siaps, assim, não terão mudanças com essa nova portaria.

Informações fornecidas pelo Governo Federal

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