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segunda-feira, 25/11/2024
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Saque-aniversário do FGTS: nascido em setembro já pode sacar o dinheiro

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Os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador que optou pelo benefício

FGTS: o dinheiro poderá ser retirado até o final de novembro

Os trabalhadores nascidos em agosto que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem sacar uma parcela do benefício.

Os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador que optou pelo benefício até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Ou seja, no caso dos nascidos em setembro, o dinheiro poderá ser retirado até o final de novembro.

Este é o último mês para nascidos em julho sacarem o benefício neste ano. Caso o trabalhador não saque o recurso até a data limite, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.

Veja abaixo o calendário de saque-aniversário do FGTS em 2021:

Trabalhadores nascidos em Mês do saque
Janeiro saques de janeiro a março
Fevereiro saques de fevereiro a abril
Março saques de março a maio
Abril saques de abril a junho
Maio saques de maio a julho
Junho saques de junho a agosto
Julho saques de julho a setembro
Agosto saques de agosto a outubro
Setembro saques de setembro a novembro
Outubro saques de outubro a dezembro
Novembro saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022
Dezembro saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022

O valor é debitado automaticamente da conta FGTS, conforme período para saque de acordo com o mês de aniversário, e disponibilizado no canal indicado pelo trabalhador.

O valor pode ser creditado em conta bancária em qualquer instituição financeira ou pelos canais de pagamento físico Caixa: unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, salas de autoatendimento das agências ou nos guichês de caixa das agências.

Como aderir

Os trabalhadores que desejam aderir ao saque-aniversário devem acessar o aplicativo FGTS, ou o site, ou internet banking da Caixa ou ir diretamente nas agências.

Vale destacar que quem aderir ao saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, ou seja, não conseguirá retirar o saldo total da conta do FGTS ao ser demitido. Segundo a Caixa, quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à modalidade saque-rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Aos trabalhadores optantes pelo saque-aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas pela legislação, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros.

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