Os trabalhadores que cumprirem os critérios da Medida Provisória nº 1331/2025 terão o crédito do saque-aniversário liberado a partir desta segunda-feira (29/12). O depósito será efetuado automaticamente para aqueles que já possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Para quem não tem conta bancária cadastrada, o saque poderá ser realizado nas agências físicas da Caixa na mesma data.
Essa ação beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, movimentando R$ 7,8 bilhões na economia entre o final de 2025 e o começo de 2026.
Este é o primeiro pagamento do benefício, que será concluído até 30/12, com valores que podem alcançar até R$ 1,8 mil. O montante disponível depende do saldo de cada conta do FGTS. A segunda parcela será paga entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
O benefício é destinado aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou encerrado conforme as regras aplicáveis, no período de 1º de janeiro de 2020 até 23 de dezembro de 2025, e que possuam saldo disponível na conta vinculada ao FGTS.
Os pagamentos abrangem casos de término contratual por:
- demissão sem justa causa;
- demissão indireta, de culpa recíproca ou força maior;
- rescisão em caso de falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
- total suspensão do trabalho avulso.
Para contratos encerrados por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo, limitado ao valor disponível.
A autorização do Ministério do Trabalho permite que os trabalhadores movimentem o saldo da conta vinculada ao contrato encerrado, inclusive aqueles que optaram pelo saque-aniversário desde 2019.
Como funciona o saque-aniversário
Lançada em 2019, esta modalidade permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente no mês do seu aniversário. A escolha pelo saque-aniversário é voluntária e pode ser feita via aplicativo FGTS, site da Caixa ou presencialmente nas agências.
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo.
O valor liberado para saque é calculado a partir de uma porcentagem sobre o saldo total disponível, acrescida de um valor fixo, que varia conforme o saldo na conta do FGTS.

