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quarta-feira, 12/11/2025




Salas inclusivas para pessoas com deficiência em locais movimentados

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Em Brasília

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria salas multissensoriais em locais com grande circulação, como aeroportos, estádios, shoppings e escolas.

O objetivo dessas salas é oferecer um ambiente acolhedor e suporte adequado para pessoas com deficiência, bem como para indivíduos com hipersensibilidade ou hipossensibilidade sensorial.

O relator do projeto, Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 1471/25, apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

O projeto original focava em espaços para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), mas o substitutivo ampliou o escopo para incluir todas as pessoas com deficiência e outras com sensibilidades sensoriais diferenciadas.

Esta ampliação contempla pessoas com dificuldades de autorregulação e condições neurológicas que alteram a reação a estímulos como luz, som, textura e cheiro.

Deputado Zé Haroldo Cathedral destacou que essa abordagem evita segregação e promove autonomia, acessibilidade e inclusão em locais antes inacessíveis para muitas pessoas com deficiência intelectual, visual e auditiva.

Características das salas

As salas multissensoriais devem ser ambientes acolhedores e controlados, equipados para reduzir estímulos externos e favorecer a regulação sensorial. Elas precisam conter:

  • Iluminação e sonorização ajustáveis;
  • Mobiliário confortável e seguro;
  • Equipamentos para estimulação sensorial e regulação;
  • Sinalização acessível e inclusiva.

O não cumprimento da lei resultará em sanções administrativas, definidas por regulamento, que podem incluir advertência, multa proporcional ao porte do local e interdição temporária em casos recorrentes. Os valores arrecadados nas multas serão usados para manter as próprias salas multissensoriais.

Próximos passos

O projeto tem caráter conclusivo, necessitando de aprovação pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.




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