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Na Câmara

Salário mínimo de R$ 6,5 mil para farmacêuticos é aprovado

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece um salário mínimo de R$ 6.500 para farmacêuticos, abrangendo tanto os setores público quanto privado. Além disso, o projeto prevê um adicional de 10% para aqueles que atuarem como responsáveis técnicos, com reajustes anuais baseados na inflação medida pelo INPC.

Hildo Rocha, deputado relator do projeto, recomendou a adoção da versão apresentada pela Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 1559/21, do deputado André Abdon, incluindo outras propostas apensadas.

Inicialmente, o piso salarial seria válido apenas para o setor privado, mas a versão aprovada estende o benefício ao serviço público, incluindo a União, estados e municípios. Para garantir que o pagamento seja viável e esteja em conformidade com as regras orçamentárias, o relator definiu a origem dos recursos necessárias para financiar a medida.

Segundo o relator, a fixação do piso salarial nacional para o setor público pode gerar custos financeiros à União, estados, Distrito Federal e municípios, tornando essencial a previsão de mecanismos de custeio e transferência de recursos.

A nova norma determina que a União ajudará estados e municípios a arcar com o pagamento do piso, utilizando recursos do Fundo Nacional de Saúde. Para compensar esse custo, estimado em R$ 293 milhões anuais, o projeto propõe o cancelamento de incentivos fiscais concedidos pelo governo a empresas de infraestrutura (Reidi), criados pela Lei 11.488/07.

Hildo Rocha explicou que o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura implica um gasto tributário anual de cerca de R$ 700 milhões, valor superior ao impacto previsto para a implementação da proposição.

O pagamento do piso salarial passará a valer 180 dias após a publicação da lei. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

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