A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a criação de salas exclusivas nos Institutos Médico Legais (IMLs) para atender crianças e adolescentes vítimas de violência.
O texto, apresentado pela relatora Detinha (PL-MA), é uma modificação do Projeto de Lei 6179/23, originalmente proposto pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL). Ao invés de criar uma nova lei, a relatora integrou essa obrigatoriedade à Lei 13.431/17, que regula os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Detinha ressaltou a importância do respeito e da sensibilidade no tratamento dessas vítimas: “Crianças e adolescentes são especialmente vulneráveis e merecem ser tratados com dignidade e privacidade.”
Marx Beltrão enfatizou a necessidade de evitar o contato dessas vítimas com criminosos, mesmo que temporariamente, para proteger sua memória e bem-estar.
O substitutivo aprovado estabelece que exames e perícias com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência devem seguir protocolos semelhantes aos do depoimento especial, garantindo um ambiente acolhedor e privativo, proporcionado pela autoridade policial ou por auxiliares da justiça.
O projeto, já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, precisa ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.