O PLS 166/2018, do Senado, e a PEC 199/2019, da Câmara, foram formulados sob parâmetros distintos e a principal diferença entre os textos envolve a finalidade dos recursos extraordinários e especiais
Embora tenham o objetivo comum de viabilizar a prisão após condenação em segunda instância, o PLS 166/2018, do Senado, e a PEC 199/2019, da Câmara, foram formulados sob parâmetros distintos. A principal diferença entre os textos envolve a finalidade dos recursos extraordinários e especiais. Enquanto o primeiro sugere que eles não tenham efeito suspensivo — capaz de anular a prisão —, o segundo propõe a extinção de ambos, o que significaria que a ação penal seria definida e encerrada em segunda instância.
A PEC, para não alterar o artigo 5º da Constituição — relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas e que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória —, acaba com os recursos, previstos nos artigos 102 e 105 do texto constitucional. Para substituí-los, o texto versa que as defesas dos condenados poderão recorrer aos tribunais superiores por meio de ações revisionais extraordinárias ou especiais — isso com o cliente já cumprindo a pena estabelecida pelo julgamento em segunda instância.
“Vamos limitar à ação revisional, quando ocorrerem erros formais e materiais durante o processo, e não na coleta de provas. Hoje, pouquíssimas revisões são feitas em cima de recursos especiais extraordinários”, frisou o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), mentor da proposta. “Vamos reduzir a burocracia na Justiça, que faz com que condenações não sejam cumpridas e demorem décadas para serem julgadas.”
Embora tenham o objetivo comum de viabilizar a prisão após condenação em segunda instância, o PLS 166/2018, do Senado, e a PEC 199/2019, da Câmara, foram formulados sob parâmetros distintos. A principal diferença entre os textos envolve a finalidade dos recursos extraordinários e especiais. Enquanto o primeiro sugere que eles não tenham efeito suspensivo — capaz de anular a prisão —, o segundo propõe a extinção de ambos, o que significaria que a ação penal seria definida e encerrada em segunda instância.
A PEC, para não alterar o artigo 5º da Constituição — relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas e que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória —, acaba com os recursos, previstos nos artigos 102 e 105 do texto constitucional. Para substituí-los, o texto versa que as defesas dos condenados poderão recorrer aos tribunais superiores por meio de ações revisionais extraordinárias ou especiais — isso com o cliente já cumprindo a pena estabelecida pelo julgamento em segunda instância.
“Vamos limitar à ação revisional, quando ocorrerem erros formais e materiais durante o processo, e não na coleta de provas. Hoje, pouquíssimas revisões são feitas em cima de recursos especiais extraordinários”, frisou o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), mentor da proposta. “Vamos reduzir a burocracia na Justiça, que faz com que condenações não sejam cumpridas e demorem décadas para serem julgadas.”