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terça-feira, 07/04/2026

Saiba onde obter ajuda grátis para fazer o Imposto de Renda 2026

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Em Brasília

Lívia Goulart
Folhapress

Quem ainda precisa declarar o Imposto de Renda (IR) de 2026 pode contar com serviços de orientação gratuita espalhados pelo Brasil.

Essa ajuda vem de uma parceria entre a Receita Federal e diversas instituições que oferecem apoio contábil e fiscal para cidadãos e pequenas empresas, através do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF).

O prazo para entregar a documentação vai até 29 de maio e a declaração pode ser feita pelo programa oficial da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Os profissionais do NAF orientam pessoas de baixa renda, microempreendedores, organizações sociais e pequenos produtores rurais, além de esclarecer dúvidas sobre comércio exterior, impostos e aspectos jurídicos. O serviço é de suporte e não substitui um contador.

Os atendimentos são em horários e locais específicos. Veja as instituições e suas regiões na página do NAF no site da Receita.

Atendimentos em São Paulo e Região

A Universidade Presbiteriana Mackenzie atende na rua Maria Antônia, 163, de segunda a sexta, das 16h às 18h. Faltam dias para atendimento de 26 a 29 de maio. Mais informações pelo telefone (11) 2114-8292 ou e-mail ccsa.nafcontabeis@mackenzie.br.

Na Universidade São Judas Tadeu, o atendimento ocorre às segundas, das 14h30 às 17h30, na unidade da Mooca (rua Taquari, 546). Para ser atendido é preciso agendar via WhatsApp e doar 1 kg de alimento não perecível.

Em São Bernardo do Campo, o NAF Anhanguera atende às quartas e sextas, das 19h às 21h30, com agendamento online.

Na Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), há mutirões de atendimento nas quartas e sábados de abril e maio. Nas quartas, o atendimento é das 17h40 às 18h50, com agendamento pelo e-mail ir@umc.br. Aos sábados, o atendimento é por ordem de chegada, das 9h30 às 16h30, na sala 1T01 do Prédio 1.

Atendimentos Fora de São Paulo

Em Brasília, os atendimentos do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) são às segundas e terças, das 18h30 às 19h30, por ordem de chegada. Também há atendimentos virtuais pelo e-mail naf@udf.edu.br.

No Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação (IBMR) atende nas unidades da Barra da Tijuca às sextas, das 15h30 às 18h, e em Botafogo às segundas, das 13h às 14h, ambos com agendamento pelo site da Receita Federal.

Em Belo Horizonte, o NAF da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) funciona às segundas, quartas e sextas, das 14h às 17h30, com senhas distribuídas a partir das 13h30, no prédio da Faculdade de Ciências Econômicas.

Na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o NAF atende no campus de Florianópolis na sala 103, de segunda a sexta, das 8h às 17h30, com pausa de 1h30 ao meio-dia.

Em Porto Alegre, a PUCRS oferece orientação de segunda a sexta, das 17h às 18h30, na sala 1005 do Prédio 50, com atendimento por ordem de chegada. Contato pelo e-mail sandra.vargas@pucrs.br para dúvidas ou agendamentos fora do horário.

Na Universidade Estadual do Ceará (UECE), em Fortaleza, o NAF funciona no campus Itaperi, de segunda a sexta, das 15h às 18h, na avenida Dr. Silas Munguba, 1700, com atendimento por ordem de chegada.

Acesse o site do NAF para ver todas as instituições disponíveis nos 27 estados brasileiros.

A regra da isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais não vale para o IR de 2026, pois foi criada em 2025 e só entra para declarações a partir do próximo ano.

Como enviar a declaração do IR

A declaração pode ser enviada pelo computador, usando o Programa Gerador da Declaração, ou pelo site oficial da Receita Federal via programa tradicional ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Há a opção de declaração pré-preenchida e de importar dados da declaração passada, se usada no mesmo computador.

É necessário ter documentos que comprovem rendimentos, aposentadoria, investimentos, saldo bancário, gastos médicos, dependentes e educação para conferir ou preencher a declaração.

Quem deve declarar em 2026?

Devem declarar quem em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadoria, acima de R$ 35.584;
  • Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho na venda de bens sujeitos ao imposto;
  • Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Recebeu receita bruta rural acima de R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos rurais;
  • Possuía bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornou-se residente no Brasil durante o ano;
  • Optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóveis residenciais sob certas condições;
  • Declarou bens ou direitos no exterior como se fossem seus;
  • Era titular de trust ou contratos estrangeiros similares em 31 de dezembro;
  • Tinha capital aplicado no exterior;
  • Teve perdas a compensar de anos anteriores;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior;
  • Quem não declarar a tempo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Documentos necessários para declarar o IR

É importante reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis, como informe de rendimentos, comprovantes de pro labore, extratos bancários e documentação de imóveis e veículos.

Quem recebe INSS deve obter o informe no aplicativo ou site Meu INSS.

Quem tem previdência privada precisa do informe da instituição financeira, seja para benefício ou investimento.

Outros documentos importantes incluem:

  • Recibos de aluguel e informe de rendimento da imobiliária ou locatário;
  • Comprovantes de pensão alimentícia paga ou recebida;
  • Comprovantes de despesas médicas, como consultas e exames;
  • Comprovantes de pagamento de mensalidades escolares;
  • Documentos de compra ou venda de imóveis;
  • Notas fiscais ou recibos de compra e venda de veículos.

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