O Laboratório Sabin de Análises Clínicas foi condenado pela 3ª Vara Cível de Taguatinga a pagar indenização a uma paciente que recebeu um tratamento inadequado por causa de um erro no diagnóstico do exame.
A paciente passou por seis sessões de quimioterapia específica após o exame de imuno-histoquímica indicar que ela era positiva para HER2, porém este resultado foi desmentido por um exame feito depois.
Ela relatou que o exame errado causou efeitos ruins, como diarreia forte, fadiga e até piora de um problema no coração que já existia. Depois de fazer a mastectomia, um novo exame mostrou que ela não tinha HER2, confirmando que o tratamento feito foi errado. A paciente disse que isso atrapalhou o tratamento correto e causou sofrimento físico e emocional.
O laboratório defendeu que o tratamento com quimioterapia seria necessário mesmo se o exame tivesse outro resultado, e que não ficou comprovado que houve prejuízo. Mas o juiz decidiu que o erro no exame foi o motivo para o uso do tratamento forte e que ele não era necessário.
O laudo técnico mostrou que o resultado do exame foi o que fez escolher esse tipo de tratamento.
O juiz viu que a paciente sofreu dano moral, pois o laboratório não teve o cuidado devido na hora de prestar um serviço importante para a saúde. O Sabin foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização, e a decisão ainda pode ser questionada em recurso.
Informações do TJDFT