O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 6 de agosto o julgamento do recurso apresentado pela defesa de Robinho, ex-jogador de futebol, condenado por estupro coletivo na Itália. O recurso será analisado após o recesso do Judiciário e trata dos embargos de declaração referentes à sentença italiana que mantém a pena de 9 anos de prisão contra Robinho. Atualmente, ele está detido na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo.
Na apelação, a defesa sustenta que a decisão da Itália não está em conformidade com os princípios constitucionais e legais brasileiros quanto à fixação da pena, pedindo que a pena seja reduzida para o mínimo previsto para o crime no Brasil, que é de 6 anos, com a possibilidade de cumprimento em regime semiaberto.
Os advogados de Robinho explicam que, na legislação italiana, o estupro é tratado como um crime comum, seguindo os critérios de progressão de regime iguais a outros delitos, sem ser classificado como crime hediondo. Por esse motivo, defendem que não é justo aplicar uma pena mais severa do que a estabelecida na sentença homologada no Brasil, pois a lei brasileira de crimes hediondos não deveria ser aplicada ao caso específico.
O processo será julgado pela Corte Especial do STJ, composta pelos ministros com maior tempo de atuação no tribunal.
Detalhes do caso
Robson de Souza, conhecido como Robinho, foi preso pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa na Itália em 2013. Ele foi condenado em 2017 e, apesar de ter recorrido, teve a sentença mantida em todas as instâncias. A pena imposta na Itália foi de 9 anos de prisão.
Robinho foi detido em 21 de março de 2024, logo após o STJ validar a condenação italiana por 9 votos a 2. Desde o início, ele nega o envolvimento no crime e solicita a sua liberdade, mas a Justiça italiana confirmou a condenação em todos os níveis.
A sentença italiana estipula uma pena de 9 anos em regime inicialmente fechado. O STJ homologou essa decisão, o que resultou na prisão do ex-jogador.
Os representantes legais de Robinho defendem que a dosagem da pena deveria obedecer à legislação brasileira, o que reduziria o período de cumprimento para 6 anos, começando no regime semiaberto.