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domingo, 30/11/2025

Risco de perda de benefícios para Cid não interfere nas provas da trama golpista

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ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA e ARTHUR GUIMARÃES DE OLIVEIRA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Entre os argumentos apresentados pelas defesas dos réus para anular a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, apenas a possível ausência de voluntariedade do delator poderia afetar o uso das provas e interferir no processo do STF que investiga a tentativa de golpe político em 2022, segundo especialistas consultados pela Folha.

Esse cenário é considerado improvável no caso do militar, que tem reiterado publicamente a validade do acordo.

Outras alegações, como supostas omissões ou a quebra de sigilo — incluindo a divulgação de informações sobre a colaboração —, poderiam prejudicar apenas Cid, que poderia perder seus benefícios.

A colaboração do militar tem sido contestada pelos advogados dos acusados na trama golpista.

As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a quem Cid servia como ajudante de ordens, e do general Braga Netto pediram a anulação do acordo alegando que Cid teria mentido ao Supremo e compartilhado detalhes dos seus depoimentos com amigos.

O pedido foi inicialmente rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que mencionou a fase atual do processo, mas pode ser analisado no julgamento final.

A defesa de Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro e réu na trama golpista, também solicitou a nulidade da delação, citando possível falta de voluntariedade e apresentando fotos e áudios de conversas que comprovariam a quebra do sigilo feita pelo delator, o que Mauro Cid nega.

Também consta como suposta violação um perfil, conforme revista Veja, que teria sido usado por Cid nas redes sociais para comentar a delação, episódio questionado em interrogatório no STF.

Segundo o advogado Rogério Taffarello, especialista em direito penal, o vazamento do áudio e das mensagens pode justificar a perda dos benefícios de Cid, dependendo da gravidade da violação.

O doutor em direito Ricardo Yamin concorda que a quebra de sigilo pode levar à perda dos benefícios pactuados entre a Polícia Federal e Cid. No entanto, o conteúdo da delação permaneceria válido, assim como no caso de eventual mentira comprovada.

A delação de Cid fundamentou relatórios da Polícia Federal e denúncias da Procuradoria-Geral da República sobre a trama golpista, detalhando a participação de Bolsonaro e outros envolvidos, além de informações sobre o plano chamado Punhal Verde Amarelo, que previa assassinatos de autoridades.

O acordo prevê para o tenente-coronel perdão judicial ou pena inferior a dois anos, restituição de bens apreendidos, extensão dos benefícios a seus familiares e proteção pela Polícia Federal.

Possíveis omissões no depoimento poderiam levar à perda dos benefícios, mas, na prática jurídica, geralmente é solicitado o ajuste no depoimento, como ocorreu em casos da Lava Jato.

Uma suposta falta de voluntariedade abriria espaço para anulação das provas, podendo afetar todo o processo, mas essa possibilidade é tida como remota, já que o colaborador reiterou em depoimentos sua disposição voluntária.

O professor Mauricio Stegemann Dieter destaca que as tratativas de delação foram gravadas e que informações oficiais são obtidas nos encontros formais com a Justiça, não em mensagens privadas.

Ele ressalta que a pressão é inerente à delação e que não se pode presumir involuntariedade baseada em desabafos vazados.

O mestre em direito processual Jordan Tomazelli acrescenta que as mensagens divulgadas indicam que o militar teve espaço para manter sua versão mesmo sob pressão.

Para a especialista Luísa Walter da Rosa, a improbabilidade da aceitação judicial de anulação também se justifica porque apenas as partes do acordo podem questionar a voluntariedade, e terceiros não são parte do acordo para invalidá-lo.

Quanto à possibilidade futura do acordo ser revogado, como ocorreu na Lava Jato, os especialistas consideram o cenário pouco provável, embora dependa de mudanças no tribunal ou cenário político.

Mauricio Dieter cita que as regras da colaboração evoluíram desde a Lava Jato e que, por ser julgado no Supremo, não há possibilidade de recurso a instâncias inferiores.

Entenda a delação premiada e as críticas ao modelo

O que é delação

A delação premiada, instituída em 2013 na Lei das Organizações Criminosas, é um método para obtenção de provas no qual o juiz pode conceder benefícios aos delatores, como redução de pena ou perdão judicial, em troca de informações que contribuam para a investigação.

Requisitos

O instrumento exige que a colaboração gere resultados efetivos, como a identificação de integrantes da organização criminosa, sua estrutura hierárquica ou a prevenção de novos crimes.

Alterações na lei

Em 2019, mudanças na legislação anticrime estabeleceram regras mais rigorosas para a homologação do acordo, incluindo a comprovação da voluntariedade, especialmente quando o colaborador está sob medidas cautelares.

Críticas ao modelo

Criam-se críticas ao modelo pela possibilidade de colaboradores fabricarem acusações falsas para obter benefícios, como visto na Operação Lava Jato. O ex-presidente Lula foi um dos maiores críticos dos acordos, e a ex-presidenta Dilma Rousseff lamentou o uso do instrumento como uma forma de arbitrariedade.

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