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sábado, 25/10/2025

Risco de pegar carona perigosa no trânsito

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Uma ação arriscada no trânsito tem chamado atenção em algumas áreas do Distrito Federal. Pegar carona de forma irregular, conhecida popularmente como “pegar rabeira”, acontece quando uma pessoa se segura na parte externa de um veículo para ganhar velocidade.

Essa prática é muito perigosa, pois coloca em risco tanto quem está fazendo isso quanto os outros motoristas, devido ao aumento do perigo de acidentes graves.

Recentemente, um homem foi flagrado segurando-se na traseira de um caminhão no Recanto das Emas. Ele acabou caindo no meio da pista e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Testemunhas relataram que os veículos que vinham atrás tiveram que frear bruscamente para evitar atropelar o homem que estava no chão. Apesar dos ferimentos terem sido leves, o risco de acidentes maiores é real. Após o atendimento, ele foi levado para um hospital.

Segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não especifica uma infração para quem pratica essa ação, mas há previsão no Código Penal ou em contravenções, no Artigo 132, que trata de expor a vida ou a saúde de outras pessoas a perigos diretos e iminentes, com pena de detenção de três meses a um ano, salvo se for crime mais grave.

Os motoristas que permitem essa prática podem ser multados conforme o Artigo 235 do CTB, que proíbe transportar pessoas nas partes externas dos veículos, exceto quando autorizado. Essa infração é grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo.

No Distrito Federal, o número de autuações por esse motivo aumentou: entre janeiro e setembro de 2024 foram 266 registros, já em 2025 esse número subiu para 303.

Para combater esta prática, o Detran-DF realiza operações e patrulhamento regular em todas as regiões administrativas do Distrito Federal para coibir infrações no trânsito.

Perigos da prática

Pegar carona irregular ocorre frequentemente em veículos grandes, como caminhões e ônibus. Muitas vezes, o infrator está em outro meio de transporte, como bicicleta ou patins.

Eduardo de Oliveira, gerente de Monitoramento em Segurança Viária do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), explica que, embora o CTB não preveja explicitamente essa infração, a autoridade de trânsito pode agir para evitar acidentes graves ao flagrar essa situação.

Eduardo orienta os ciclistas a evitarem essa prática e a seguirem regras de segurança para minimizar riscos. Ele recomenda que, na falta de ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos, os ciclistas devem trafegar na parte direita da via, no mesmo sentido dos veículos.

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