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quarta-feira, 03/09/2025

Restaurante terá que pagar indenização a cliente ferido em acidente com réchaud

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que o dono de um restaurante em Planaltina deve indenizar um cliente que sofreu queimaduras graves após a explosão de um réchaud. O acidente aconteceu em março de 2021 e o tribunal fixou uma indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos, totalizando R$ 50 mil.

O acidente e as lesões

De acordo com informações divulgadas pelo TJDFT, a vítima estava almoçando com a família quando as chamas atingiram suas costas durante o reabastecimento dos réchauds. As queimaduras atingiram 30% do corpo, exigindo internação, cirurgia e um longo tratamento. Permaneceram cicatrizes em várias partes do corpo, como costas, coxas, bumbum e braço direito.

O proprietário do restaurante reconheceu o acidente e arcou com quase R$ 40 mil em despesas médicas, mas contestou o valor da indenização e questionou o direito da esposa e das três filhas do cliente receberem compensação por danos indiretos.

Decisão dos desembargadores

O TJDFT confirmou que o restaurante tem responsabilidade objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor, apontando falha na prestação do serviço. Para os desembargadores, as sequelas permanentes justificam o pagamento de indenização por dano moral e estético.

No entanto, a corte rejeitou o pedido de indenização pelos familiares. Para o tribunal, o sofrimento emocional por si só não caracteriza dano moral indireto, sendo necessária a comprovação de prejuízo direto nos direitos pessoais de cada familiar.

A decisão foi unânime e buscou equilibrar a gravidade das lesões com o fato de o cliente não ter limitações permanentes nas funções vitais.

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