Senador Davi Alcolumbre, presidente do Congresso Nacional, estendeu por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 1327/25, que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito. A medida, que expiraria no final de março, agora poderá ser votada até o mês de maio.
Publicada no Diário Oficial da União em 11 de abril, a medida modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já contemplava a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Este registro agrega os nomes dos motoristas que não receberam pontuação por infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
A grande inovação da Medida Provisória 1327/25 é a renovação automática da CNH. Os motoristas inscritos no RNPC estão dispensados de realizar os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando a validade da carteira ou da autorização para conduzir ciclomotor expirar.
Existem, entretanto, algumas exceções à regra:
- O benefício não é válido para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos;
- Condutores com 50 anos ou mais podem usufruir da renovação automática apenas uma vez;
- Motoristas que apresentem sinais de deficiência física ou mental, ou agravamento de doenças que possam comprometer sua capacidade de dirigir, precisam passar pelos exames estabelecidos pelo Detran.
Próximos passos
A medida provisória segue os trâmites normais para análise e votação no Congresso Nacional durante o prazo prorrogado.
