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segunda-feira, 25/11/2024
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Renegociação pelo Refis vai até o final de março

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Desta vez, podem ser incluídos débitos em aberto com a Receita do DF que foram gerados até 31 de dezembro de 2020

Segue até o final deste mês o período de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis). Contribuintes com débitos em aberto com a Receita do DF podem renegociar suas dívidas com condições especiais até 31 de março. Desta vez, podem ser incluídos débitos que foram gerados até 31 de dezembro de 2020.

A adesão ao programa pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita do DF, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora

Desde 10 de janeiro, data de início deste Refis, a Secretaria de Economia já registrou R$ 475 milhões em débitos renegociados. O valor é resultado da participação de mais de 16 mil pessoas físicas e 5 mil pessoas jurídicas, até o momento.

Esta edição do Refis concede descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.

A adesão ao programa pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita do DF, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. Para atendimento presencial, é necessário fazer agendamento pelo site ou por telefone, na Central 156.

Para pessoas jurídicas, o acesso ao portal de serviços da Receita do DF deve ser feito mediante certificação digital. Para pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login e senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

O Refis também permite a compensação de débitos com a utilização de precatórios, no caso de créditos líquidos e certos decorrentes de ações judiciais contra o GDF

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando houver opção pelo parcelamento. Neste Refis, já foram efetivamente pagos R$ 87,9 milhões.

Após o primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

O Refis também permite a compensação de débitos com a utilização de precatórios, no caso de créditos líquidos e certos decorrentes de ações judiciais contra o Governo do Distrito Federal (GDF). Nesta modalidade, já foram solicitados R$ 31 milhões em créditos de precatórios que serão compensados nas dívidas.

São considerados créditos líquidos e certos aqueles que já foram devidamente formalizados por meio de precatório judicial. O titular ou cessionário da ação pode utilizar os precatórios para débitos de declarações espontâneas ou de lançamentos de ofício ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

O Refis 2021 é mais uma medida para o aquecimento da economia e a mitigação dos efeitos da pandemia

Aquecimento da economia

O Refis foi elaborado pela Secretaria de Economia (SEEC) e faz parte do Pró-Economia II, um pacote de medidas econômicas para auxiliar a população e o setor produtivo e para aquecer a economia.

Entre novembro e dezembro de 2020 e em março de 2021, o Refis 2020 alcançou números expressivos. Isto porque, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos de até 95% para multas e juros e descontos de até 50% sobre o valor principal.

Os descontos aplicados para a renegociação permanecem os mesmos, limitados a contribuintes com débitos consolidados inferiores a R$ 100 milhões. Confira, abaixo, as condições.

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
b) 90% do valor, para pagamento em seis a 12 parcelas;
c) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2021 é mais uma medida para o aquecimento da economia e a mitigação dos efeitos da pandemia. Além de proporcionar a recuperação fiscal de cidadãos e empresas, o que possibilita a geração de emprego, renda e arrecadação, as negociações dos débitos trazem a possibilidade de recuperação de créditos de difícil recebimento por parte do governo, o que é revertido em investimentos públicos em obras e serviços de qualidade para a população.

*Com informações da Secretaria de Economia do DF

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