A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou um projeto de lei que exige que governadores e prefeitos, responsáveis pela gestão local do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), elaborem um relatório anual detalhado sobre a utilização dos recursos do fundo.
O relatório deve incluir o total e a fonte dos recursos recebidos durante o ano, englobando receitas e complementações do governo federal. Além disso, é necessário discriminar a aplicação dos recursos conforme etapas e modalidades da educação básica, especificando os gastos em:
- pessoal efetivo e temporário;
- manutenção;
- ampliação e melhoria da infraestrutura;
- outros custos operacionais.
Também deve conter informações sobre a distribuição dos recursos e das matrículas entre a oferta pública direta e as instituições conveniadas.
Controle social
Esta obrigatoriedade será incorporada à Lei 14.113/20, que regulamenta o Fundeb, por meio do substitutivo apresentado pela Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1783/25, proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). Enquanto a proposta original previa a apresentação de relatórios quadrimestrais, o substitutivo alterou a periodicidade para anual, além de promover outras modificações.
De acordo com a relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o relatório anual é um instrumento essencial para o exercício do controle social, fornecendo aos conselhos e ao Poder Legislativo local informações necessárias para uma fiscalização qualificada e esclarecida.
O projeto seguirá para apreciação no Senado, salvo recurso para análise no Plenário. Para que se torne lei, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
