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domingo, 24/11/2024
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Relator vota por inelegibilidade de Bolsonaro; veja placar do julgamento no TSE

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Em Brasília

Ministro Benedito Gonçalves disse que as provas do processo apontam para a conclusão de que Bolsonaro “foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento” com embaixadores

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Senado Federal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta quinta-feira (29), o julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos.

Na última sessão do caso, na terça-feira (27), o primeiro ministro a votar foi o relator do caso, Benedito Gonçalves, que foi favorável à inelegibilidade de Bolsonaro.

Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro à reeleição no ano passado, por sua vez, teve voto para ser absolvido por “não ter sido demonstrada sua responsabilidade na acusação”.

Os demais ministros votarão hoje, na seguinte ondem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

A favor da inelegibilidade: 1

  • Ministro Benedito Gonçalves, relator do caso

Contra a inelegibilidade: 1

  • Ministro Raul Araújo

Faltam votar: 5

  • Ministro Floriano de Azevedo Marques
  • Ministro André Ramos Tavares
  • Ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE
  • Ministro Kassio Nunes Marques
  • Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE

O processo contra Bolsonaro e Braga Netto teve como origem uma ação de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referente a uma reunião de Bolsonaro com embaixadores em julho de 2022.

Na ocasião, o ex-presidente fez ataques ao sistema eleitoral e a reunião foi veiculada pela emissora estatal “TV Brasil”. O PDT o acusa de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Para formar maioria no caso são necessários quatro votos.

O voto do relator

Em seu voto, Benedito Gonçalves disse que as provas do processo apontam para a conclusão de que Bolsonaro “foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento” com embaixadores.

“Isso abrange desde a ideia de que a temática se inseria na competência da Presidência da República para conduzir relações exteriores — percepção distinta que externou o ex-chanceler ao conceituar a matéria como um tema interno — até a definição do conteúdo dos slides e a tônica da exposição — que parece ter sido lamentada pelo ex-chefe da Casa Civil”, afirmou.

Benedito Gonçalves foi duro nas palavras usadas em seu voto. Ele disse que teorias conspiracionistas e mentiras de Bolsonaro não estão respaldadas na liberdade de expressão e que ele usou redes sociais para incitar dúvidas, insegurança, desconfiança e paranoia coletiva.

Ele analisou, primeiro, a realização do evento em si. Sobre o tópico, afirmou ter ficado constatado que a estrutura e o serviço do Poder Executivo foram “rapidamente mobilizados para a viabilizar a reunião”. Para o relator, a magnitude do evento com embaixadores não se mede pelos custos da atividade.

“Evidentemente, a nota fiscal relativa ao planejamento e à logística no valor de R$ 12.214,12 não é capaz de refletir a inteireza dos recursos públicos empregados sob a forma de bens e serviços na realização do encontro. Além disso, a verdadeira magnitude de evento nem mesmo se estima em dinheiro, seu maior destaque está na solenidade que chamou a atenção até mesmo do ministro das Relações Exteriores, conforme consta em seu depoimento”, declarou.

Conforme o parecer, os representantes estrangeiros que foram à reunião assistiram “por mais de uma hora” a uma apresentação em que Bolsonaro fez “elogios” a “si próprio e a seu governo”, críticas à atuação de servidores públicos, “ilações a respeito de ministros” do TSE, além de “supostas conspirações para que seu principal adversário viesse a ser eleito, exaltação às Forças Armadas, defesa de proposta de voto impresso, recusada pela Câmara dos Deputados quase um ano antes e alerta contra a inocuidade das missões de observação internacional”.

“O improvável fio condutor de todos esses tópicos foi a afirmação de que houve manipulação de votos nas eleições de 2018 e que era iminente o risco nas eleições de 2022”, citou.

Pedido de vista improvável

Conforme o regimento interno da Corte Eleitoral, caso algum magistrado solicite vista do processo (mais tempo para análise), deverá devolver os autos para a retomada do julgamento em até 30 dias, renováveis por mais 30 dias.

Segundo os ministros ouvidos pela CNN, é difícil que ocorra um pedido de vista na retomada do julgamento, pois o relator já havia apresentado seu voto e seus argumentos com antecedência aos demais colegas.

Além disso, as apresentações feitas pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, e pela defesa não trouxeram novos argumentos ou fatos para o processo.

Dessa forma, um pedido de vista ainda seria possível, mas parece pouco provável.

Acusação e defesa

Na sessão 22 de junho, o advogado do PDT, Walber Agra, realizou duras imputações contra o ex-presidente durante sua fala. Ele fez menções a tentativas de golpe no país e estabeleceu conexões entre a reunião com embaixadores, disseminação de fake news e ataque às instituições democráticas.

Agra disse que o processo em julgamento é a ação dos “ataques sistemáticos ao sistema eleitoral” e da “defesa das instituições e da democracia”.

“Cada fato aqui por si só representa um gravame inescusável para a democracia”, expôs.

Segundo o advogado, a reunião de Bolsonaro com embaixadores teve “claro desvio de finalidade para desmoralizar instituições e de forma internacional”, acrescentando que o fato, na sua visão, é “grave”.

“Veja que cena triste da nossa história”, disse. “E, por último, tentativa nítida de golpe militar, golpe de Estado”. Neste ponto, o advogado defendeu a permanência no processo da minuta do decreto de Estado de Defesa encontrada na casa de Anderson Torres.

Defendendo Jair Bolsonaro, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho refutou haver correlação entre a reunião dos embaixadores com 8 de janeiro. Ele chamou de “impostora” a ação apresentada pelo PDT, afirmando que a sigla fez “uso indevido da Justiça Eleitoral” ao ajuizar o processo como “plataforma política de propaganda antecipada”.

“Uma ação impostora, eivada de falsidade ideológica, totalmente fadada ao insucesso”, comunicou o advogado de Bolsonaro. Ele também refutou qualquer conexão do caso julgado com tentativa de golpe.

“Tentativa de golpe? Conectada à reunião com embaixadores? Essa pretensão não dependeria de discursos outros que não os de descrédito da Justiça Eleitoral? Alguém que pretensamente vai praticar um golpe vai perder tempo em desacreditar a Justiça Eleitoral e disputar as eleições?”, questionou Tarcísio.

A ação

O PDT acionou o TSE em agosto de 2022 questionando a reunião feita por Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho do mesmo ano.

Na reunião, transmitida ao vivo pela TV Brasil, Bolsonaro teceu críticas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial a Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, e classificou como “lamentáveis” falas dos magistrados.

Ele ainda colocou sob dúvidas os resultados das eleições presidenciais de 2018, na qual foi eleito com 55,13% dos votos válidos.

O então presidente ainda retrucou as acusações de que ele estaria “atentando contra a democracia” ao atacar o sistema das urnas eletrônicas e rebateu que, na verdade, seria o próprio TSE quem estaria atentando ao “não liberar o inquérito da suposta fraude de 2018”.

Bolsonaro em reunião com embaixadores / Clauber Cleber Caetano

O abuso de poder político pelo qual Bolsonaro é acusado é uma conduta ilegal praticada na campanha eleitoral e ocorre nas situações em que o acusado se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor.

A punição para este tipo de ilícito é a inelegibilidade por oito anos, período no qual o político não pode disputar eleições.

O uso indevido dos meios de comunicação, segundo o PDT, se deu pela divulgação do discurso pela TV Brasil, uma empresa controlada pelo governo, e por redes sociais.

O processo em que se discute o caso é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. É um tipo de procedimento mais complexo, que envolve levantamento de provas e depoimento de testemunhas.

 

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